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MPEs têm facilidade no parcelamento do FGTS - CONFIRP

Gestão in foco

MPEs têm facilidade no parcelamento do FGTS

As micro e pequenas empresas (MPEs) que estão com débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão tendo uma ótima oportunidade de ajustar sua situação junto aos seus trabalhadores. Já que as contribuições devidas poderão ser parceladas em até 90 vezes, com parcela mínima de R$ 180 mensais. Assim a Confirp está lançando uma campanha que incentiva o parcelamento do FGTS.

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Para entender melhor, desde o dia 13 de abril, os empresários das MPEs estão contando com tratamento diferenciado para o parcelamento de débito dessas contribuições (FGTS). Para as médias e grandes empresas, o parcelamento continuará sendo em 60 meses com parcela mínima de R$ 360.

“Essa é uma medida muito interessante por parte do Governo, reconhecendo a necessidade de diferenciação entre essas empresas de menor porte, que possuem maiores dificuldades em ajustar suas situações. E alerto, por mais que esse benefício não tenha um prazo limitado, sempre recomendamos aos nossos clientes o ajuste de suas situações o mais rápido possível, pois, se estiverem em atraso e sofrerem uma fiscalização, com certeza as consequências financeiras serão muito maiores”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

A Confirp, para auxiliar seus clientes a se regularizarem frente a essa obrigação, montou uma campanha especial que visa esclarecer e elaborar o parcelamento do FGTS de maneira rápida e assertiva. Lembrando que para desfrutar do benefício, os interessados deverão estar classificados corretamente no sistema do Fundo, e também serem cumpridores das obrigações cadastrais e operacionais exigidas pela Caixa, conforme estabelecidas no Manual Operacional do FGTS.

O que é o FGTS

Para entender melhor, o FGTS é um meio de proteção do trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Assim, esse direito trabalhista, como dito, consiste em contas vinculadas, que são abertas em nome de todo trabalhador brasileiro, desde quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

Quem é obrigado a recolher

Todo empregador ou o tomador de serviços devem recolher o valor do FGTS, até o dia 07 de cada mês, com o valor calculado com base na remuneração paga ou devida no mês anterior. Lembrando  que a alíquota para os trabalhadores é 8% sobre a remuneração. Com exceção de menor aprendiz que tem estipulada a alíquota de 2% sobre a remuneração.

 

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