Gestão in foco

Imposto de renda: Quais procedimentos estéticos podem ser abatidos em 2026?

 

Com o calendário do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) perto de se iniciar, cresce também o número de contribuintes que buscam entender quais despesas podem ser deduzidas. Entre as principais dúvidas estão os gastos com procedimentos estéticos, um mercado que continua em expansão no Brasil.

Contudo, é importante reforçar que nem todos os procedimentos podem ser abatidos. As regras da Receita Federal do Brasil são claras: somente despesas médicas com finalidade de tratamento de saúde podem ser deduzidas, mesmo quando envolvem procedimentos estéticos.

De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, «as deduções do Imposto de Renda para tratamentos estéticos são permitidas apenas quando realizados com acompanhamento médico».

Quando procedimentos estéticos podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Isso significa que, para que um procedimento estético seja deduzido, ele precisa ter justificativa de saúde, física ou mental, e ser realizado por médico ou dentista devidamente habilitado.

Na prática, isso exclui tratamentos realizados por profissionais não médicos, como esteticistas. Procedimentos como botox, preenchimentos faciais e outros tratamentos estéticos até podem ser abatidos, mas, como destacado, é fundamental observar onde e com quem são realizados para garantir esse direito.

Exemplos de procedimentos estéticos que podem ser dedutíveis

  • Cirurgias plásticas reparadoras
  • Tratamentos odontológicos
  • Procedimentos realizados para recuperação da saúde física ou mental
  • Harmonização facial com acompanhamento médico

 

Importante destacar que não há limite de valor para dedução de despesas médicas, desde que devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais com CPF ou CNPJ do profissional, da clínica médica ou do laboratório.

 

Despesas médicas que não podem ser deduzidas no IR

 

Mesmo relacionadas à saúde, algumas despesas não são aceitas como dedutíveis pela Receita Federal:

  • Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles
  • Medicamentos, se não estiverem incluídos na conta hospitalar
  • Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais se não forem decorrentes de uma internação hospitalar
  • Prótese de silicone se não estiver incluída na conta do hospital
  • Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente
  • Vacinas
  • Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical
  • Óculos e lentes de contato
  • Exame de DNA para investigação de paternidade

 

Malha fina: atenção redobrada em 2026

 

A atenção deve ser redobrada em 2026. A Receita cruza as informações da declaração com a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), enviada por clínicas, hospitais e profissionais da área. Informações incorretas ou divergentes podem levar o contribuinte à malha fina, com cobrança de imposto, multa e juros.

 

Procedimentos estéticos: o que pode ser feito por médicos

 

Além da questão tributária, o tema também envolve segurança do paciente. Com o aumento da popularidade dos procedimentos estéticos, cresce a discussão sobre quais deles podem ser realizados por esteticistas e quais devem ser feitos exclusivamente por médicos.

Dr. Ronan Araújo, especialista em medicina de alta performance, explica que «procedimentos que envolvem o uso de substâncias injetáveis, como o preenchimento facial com ácido hialurônico ou a aplicação de toxina botulínica (botox), devem ser realizados exclusivamente por médicos». Isso ocorre porque esses procedimentos envolvem riscos como necrose tecidual, embolia vascular e até cegueira, caso sejam mal executados.

De acordo com a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, procedimentos invasivos que exigem conhecimento profundo de anatomia, fisiologia e técnicas de manejo de complicações são de responsabilidade exclusiva dos médicos.

Optar por médicos para esses tratamentos não é apenas uma questão estética, mas principalmente de segurança. Os profissionais possuem formação adequada para lidar com possíveis complicações e realizar intervenções corretivas, se necessário.

Dr. Ronan enfatiza que «procedimentos como a aplicação de preenchedores, toxina botulínica e até o uso de fios de sustentação facial envolvem riscos que só um médico treinado pode manejar de forma segura.»

Ele alerta ainda que «infelizmente, muitos pacientes acabam procurando por profissionais não médicos por preços mais baixos, mas isso pode resultar em infecções graves, deformidades e até consequências irreversíveis, como cegueira.»

 

Procedimentos invasivos que devem ser realizados por médicos

 

Preenchimento facial com ácido hialurônico: pode levar à necrose tecidual e até cegueira, se não for feito corretamente.

Toxina botulínica (botox): mal aplicada, pode causar ptose palpebral, assimetrias faciais e complicações respiratórias.

Fios de sustentação facial: podem resultar em infecções profundas ou rompimento dos fios quando realizados por profissionais não qualificados.

 

Tratamentos estéticos não invasivos: o que pode ser feito por esteticistas

 

Por outro lado, tratamentos não invasivos, como limpeza de pele profunda, drenagem linfática e massagens modeladoras, podem ser realizados por esteticistas capacitados, desde que não envolvam procedimentos invasivos.

 

Atenção às regras fiscais e à segurança

 

Em 2026, tanto do ponto de vista fiscal quanto da segurança, a recomendação é clara: antes de buscar economia, é essencial verificar se o procedimento está dentro das regras da Receita Federal e se será realizado por profissional habilitado. O risco de problemas, financeiros ou de saúde, pode ser maior do que o benefício pretendido.

Compartilhe este post:

hq

Leia também:

key

Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada acabaram

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI tiveram uma história curta no mundo da consultoria tributária brasileira. Desde 27 de agosto de 2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, essa modalidade de constituição empresarial deixará de existir. “As empresas que são optantes por essa tributação passarão a

Ler mais
idosos dinheiro scaled

Não recebeu a segunda parcela do 13º salário, saiba o que fazer?

Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber hoje (18 de dezembro) a segunda parcela do 13º salário. Contudo, muitas empresas vão atrasar o pagamento. Nesses casos o que o empregado deve fazer? Segundo Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, caso o

Ler mais
qualidade rogerio

Qualidade: um segredo para o sucesso

No mercado atual, escolher parceiros que atuem com seriedade é muito relevante. Mas como verificar se as informações e imagens transmitidas pelas empresas realmente condizem com a sua atuação? São muitas formas, mas uma garantia são as certificações de qualidades. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! Elas

Ler mais
CONFIRP
Resumen de privacidad

Esta web utiliza cookies para que podamos ofrecerte la mejor experiencia de usuario posible. La información de las cookies se almacena en tu navegador y realiza funciones tales como reconocerte cuando vuelves a nuestra web o ayudar a nuestro equipo a comprender qué secciones de la web encuentras más interesantes y útiles.