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Ganhos em Bets no IR: Como Declarar, Quem é Obrigado e Como Evitar a Malha Fina

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O que iremos mostrar neste artigo:

Desde 2023, os ganhos obtidos em apostas esportivas de quota fixa (bets) são tributáveis no Brasil. Em 2026, a Receita Federal intensificou o cruzamento de dados com plataformas de apostas, tornando a declaração correta do Imposto de Renda ainda mais urgente. 

Este guia completo da Confirp Contabilidade, com 39 anos de experiência em planejamento tributário e declarações de IR, explica quem deve declarar, como preencher cada ficha e como evitar problemas com o Fisco.

 

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O Que São Ganhos em Bets e Por Que Eles Interessam à Receita Federal?

 

As apostas esportivas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets, são modalidades de jogo regulamentadas no Brasil pela Lei n. 14.790/2023 e pela Portaria SPA/MF n. 827/2023. Nelas, o apostador faz uma previsão sobre um evento esportivo e recebe um prêmio proporcional à quota (odd) contratada no momento da aposta, caso acerte.

O mercado brasileiro de apostas esportivas cresceu de forma acelerada nos últimos anos. Estima-se que o volume financeiro movimentado por brasileiros em plataformas nacionais e internacionais superou dezenas de bilhões de reais anualmente. 

Com essa dimensão, a Receita Federal passou a exigir o reporte dos ganhos líquidos como rendimento tributável, enquadrando os prêmios obtidos em apostas no mesmo tratamento fiscal dado a outros rendimentos de jogos e sorteios.

 

A distinção fundamental que a legislação faz é entre:

 

  • Plataformas autorizadas no Brasil (operadoras com licença do Ministério da Fazenda): submetidas ao recolhimento na fonte.
  • Plataformas internacionais sem autorização no Brasil: o próprio contribuinte é responsável pelo recolhimento.

 

Entender essa diferença é o primeiro passo para declarar ganhos em bets no Imposto de Renda 2026 de forma correta.

 

 

Quem é obrigado a declarar Ganhos em Bets no IR?

 

Quais contribuintes devem obrigatoriamente declarar apostas esportivas?

 

A obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 (referente ao ano-calendário 2025) e incluir os ganhos de bets se aplica a qualquer contribuinte que se enquadre em ao menos um dos critérios abaixo:

 

Critérios gerais de obrigatoriedade (qualquer um já obriga):

 

  1. Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano (valor de referência para 2025, sujeito a atualização pela Receita Federal).
  2. Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
  3. Ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  4. Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00.
  5. Realização de operações em bolsa de valores.
  6. Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00.
  7. Residência no Brasil em qualquer período do ano-calendário.

 

Critérios específicos para apostadores:

 

  • Qualquer contribuinte que obteve ganho líquido positivo em apostas esportivas, mesmo que não se enquadre nos limites gerais acima, pode ser obrigado a declarar, pois os ganhos acima do limite de isenção configuram rendimento sujeito a tributação exclusiva na fonte ou rendimento de outras fontes, conforme a origem da plataforma.
  • Contribuintes com saldo em carteiras digitais de plataformas de apostas superior a R$ 800,00 no último dia do ano devem informar o valor na ficha de Bens e Direitos.

 

A Confirp orienta: mesmo que os ganhos sejam pequenos, manter o registro de todas as transações é essencial. A Receita Federal cruza dados com instituições financeiras, operadoras de pagamento e, crescentemente, com plataformas de apostas licenciadas.

 

 

 

Como Funciona a Tributação Sobre Apostas Esportivas no Brasil?

 

Qual é a alíquota do imposto sobre ganhos em bets?

 

A tributação dos ganhos em apostas esportivas no Brasil segue regras distintas conforme a origem da plataforma:

 

Plataformas nacionais autorizadas (com licença do Ministério da Fazenda):

 

  • A operadora é responsável por reter e recolher o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre os prêmios pagos.
  • A alíquota aplicada é de 30% sobre o prêmio líquido (valor do prêmio descontado o valor apostado).
  • Esse imposto é definitivo e exclusivo na fonte: o apostador não precisa calcular nem recolher DARF adicional, mas deve informar o valor na declaração.
  • A plataforma fornece o Informe de Rendimentos, documento essencial para o preenchimento correto.

 

Plataformas internacionais sem autorização no Brasil:

 

  • O apostador é integralmente responsável pelo recolhimento.
  • Os ganhos são classificados como rendimentos tributáveis recebidos de fonte no exterior.
  • A tributação ocorre pela tabela progressiva do IRPF, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, conforme o total de rendimentos no ano.
  • O recolhimento é feito via Carnê-Leão (mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento) e posteriormente informado na declaração anual.

 

Cálculo do ganho líquido:

 

O ganho líquido corresponde ao valor recebido como prêmio menos o valor efetivamente apostado naquela aposta específica. Não é possível deduzir apostas perdedoras do resultado das apostas ganhadoras para fins de cálculo do imposto, exceto em situações específicas previstas na legislação.

 

Exemplo prático:

 

  • Valor apostado: R$ 100,00
  • Valor do prêmio recebido: R$ 500,00
  • Ganho líquido: R$ 400,00
  • IRRF (30%): R$ 120,00
  • Valor líquido recebido pelo apostador: R$ 380,00

 

 

 

Como Declarar Ganhos em Bets no Imposto de Renda: Passo a Passo

 

Qual é o passo a passo para declarar apostas esportivas no IR?

A seguir, o passo a passo desenvolvido pela Confirp Contabilidade para declarar ganhos em bets no IR 2026 com segurança e conformidade fiscal:

 

Passo 1: Reúna todos os documentos necessários

 

  • Informe de Rendimentos emitido pela plataforma de apostas (para operadoras nacionais autorizadas).
  • Extrato completo das transações na plataforma (depósitos, apostas, prêmios recebidos e saques).
  • Comprovantes de transações bancárias e de carteiras digitais.
  • Recibos de recolhimento de Carnê-Leão (para plataformas internacionais).
  • Histórico de saldos em carteiras digitais ao final do ano-calendário.

 

Passo 2: Identifique a origem dos ganhos

 

Separe os ganhos conforme a plataforma:

  • Plataformas com autorização do Ministério da Fazenda do Brasil (nacionais).
  • Plataformas sem autorização no Brasil (internacionais, como sites com sede no exterior).

 

Passo 3: Preencha a ficha «Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva» (plataformas nacionais)

 

  • Acesse a ficha «Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva».
  • Selecione o código «12 – Outros» ou o código específico para prêmios de apostas, conforme orientação do programa da Receita Federal para 2026.
  • Informe o CNPJ da fonte pagadora (a plataforma de apostas autorizada).
  • Lance o valor do prêmio bruto recebido e o IRRF já retido.

 

Passo 4: Preencha o Carnê-Leão e a ficha «Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior» (plataformas internacionais)

 

  • Acesse a ficha «Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular».
  • Informe o total de ganhos recebidos de cada plataforma internacional.
  • O imposto pago mensalmente via Carnê-Leão será compensado no cálculo final da declaração.

 

Passo 5: Informe saldos em carteiras digitais na ficha «Bens e Direitos»

 

  • Acesse a ficha «Bens e Direitos».
  • Utilize o grupo «06 – Depósitos e Aplicações», código «99 – Outros» ou código específico, conforme o programa.
  • Informe o saldo existente na plataforma de apostas no dia 31/12/2025.
  • Informe também o saldo em 31/12/2024 para fins comparativos.

 

Passo 6: Verifique os valores do informe de rendimentos

 

  • Confira se os valores informados na declaração coincidem exatamente com o informe da plataforma.
  • Divergências entre o informado pela empresa e o declarado pelo contribuinte são uma das principais causas de malha fina.

 

Passo 7: Revise e transmita a declaração

 

  • Utilize o recurso de verificação de inconsistências do programa da Receita Federal.
  • Transmita dentro do prazo estipulado (habitualmente entre março e maio de cada ano).

 

 

Em Quais Fichas da Declaração Devem Ser Informados os Ganhos em Bets?

 

Onde lançar os rendimentos de apostas esportivas no programa do IR?

 

Situação Ficha da Declaração Código
Prêmio de plataforma nacional autorizada Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva 12 ou específico
Prêmio de plataforma internacional Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior Conforme orientação
Saldo em carteira digital da plataforma Bens e Direitos 06-99 ou específico
IRRF retido pela operadora nacional Declarado automaticamente ao informar o rendimento N/A
Carnê-Leão pago sobre ganhos internacionais Imposto Pago / Carnê-Leão Compensação automática

 

Qual a Diferença Entre Ganho Líquido, Prêmio Bruto e Saldo em Plataforma?

 

Como distinguir prêmio, ganho líquido e saldo para fins de declaração?

 

Esses três conceitos causam muita confusão entre apostadores. A Confirp Contabilidade esclarece cada um:

Prêmio bruto: é o valor total creditado na conta do apostador ao ganhar uma aposta, sem qualquer desconto. Exemplo: apostou R$ 100,00 e recebeu R$ 500,00 como retorno. O prêmio bruto é R$ 500,00.

Ganho líquido: é a diferença entre o prêmio recebido e o valor apostado naquela aposta. No exemplo acima, o ganho líquido é R$ 400,00 (R$ 500,00 menos R$ 100,00). É sobre o ganho líquido que incide o IRRF de 30% nas plataformas nacionais autorizadas.

Saldo em plataforma: é o valor disponível na carteira digital da plataforma de apostas ao final do período. Esse valor representa um direito patrimonial do apostador e deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, independentemente de ter sido sacado ou não.

Atenção: o saldo não sacado ao longo do ano não é rendimento no período em que permanece na plataforma. Ele só passa a ser rendimento quando há efetivo ganho em apostas. Contudo, seu valor precisa constar na ficha patrimonial.

 

 

Como Declarar Apostas Feitas em Sites Nacionais e Internacionais?

 

Há diferença no tratamento fiscal entre bets nacionais e internacionais?

Sim. O tratamento é substancialmente diferente e impacta tanto a forma de tributação quanto a responsabilidade pelo recolhimento:

 

Sites nacionais (autorizados pelo Ministério da Fazenda):

 

  • São operadores com licença de operação no Brasil, sujeitos à regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
  • Retêm o imposto na fonte (30% sobre o ganho líquido) antes de pagar o prêmio ao apostador.
  • Emitem Informe de Rendimentos ao apostador.
  • Informam os valores à Receita Federal por meio de declarações fiscais próprias, criando um cruzamento automático de dados.

 

Sites internacionais (sem autorização no Brasil):

 

  • Operam com sede no exterior e não estão sujeitos à regulamentação brasileira da SPA.
  • Não retêm imposto sobre os ganhos.
  • O apostador deve recolher o imposto mensalmente via Carnê-Leão, utilizando o aplicativo ou o sistema disponível no portal da Receita Federal (e-CAC).
  • Os ganhos são tributados pela tabela progressiva do IRPF (0% a 27,5%).
  • A omissão de rendimentos de fontes no exterior é uma das infrações mais detectadas pela Receita Federal, pois o Fisco tem acesso a informações via acordos internacionais de troca de dados tributários (CRS e FATCA).

 

Orientação da Confirp: independentemente da plataforma, guarde todos os comprovantes de transação por pelo menos 5 anos. Em caso de fiscalização, eles são a única prova documental dos valores envolvidos.

 

 

Quais São as Regras da Receita Federal Sobre Apostas Esportivas?

 

O que a Receita Federal determina sobre tributação de bets?

 

A regulamentação tributária das apostas esportivas no Brasil é sustentada pelos seguintes marcos legais e normativos:

  • Lei n. 14.790/2023: regulamenta as apostas esportivas de quota fixa no Brasil, definindo os critérios de autorização e as obrigações das operadoras, incluindo obrigações tributárias.
  • Instrução Normativa RFB n. 2.202/2024 e normas subsequentes: disciplinam a apuração e o recolhimento do IRRF sobre prêmios de apostas.
  • Decreto n. 11.562/2023 e posteriores: estabelece alíquotas e bases de cálculo.
  • Obrigação de informação pelas operadoras: as plataformas autorizadas são obrigadas a informar à Receita Federal os valores dos prêmios pagos e os impostos retidos, possibilitando o cruzamento automático com as declarações dos contribuintes.

 

O que a Receita Federal pode cruzar:

 

  • Informações de operadoras nacionais autorizadas.
  • Movimentações financeiras acima de R$ 2.000,00 informadas por bancos e fintechs (e-Financeira).
  • Dados de cartões de crédito e débito usados em plataformas de apostas.
  • Acordos internacionais de intercâmbio de informações fiscais (CRS/OCDE e FATCA/EUA).

 

 

Quais São os Riscos de Não Declarar Ganhos em Bets?

 

O que acontece se eu não declarar os prêmios de apostas no IR 2026?

 

A omissão de ganhos em apostas esportivas na declaração do Imposto de Renda pode gerar consequências sérias:

 

Multa por omissão de rendimentos:

 

  • A multa padrão é de 75% sobre o imposto devido, podendo chegar a 150% em casos de fraude ou sonegação dolosa.
  • Sobre o valor do imposto atualizado pela Selic (juros de mora) somam-se à multa.

 

Malha fina:

 

  • O contribuinte tem a declaração retida para análise.
  • É convocado a apresentar documentação comprobatória.
  • Pode ser obrigado a retificar a declaração e pagar o imposto com juros e multa.

 

Auto de infração:

 

  • Em casos mais graves, a Receita Federal pode lavrar auto de infração com penalidades adicionais.

 

Representação para fins penais:

 

  • Em situações de sonegação de alto valor, o caso pode ser encaminhado para investigação de crime tributário previsto na Lei n. 8.137/1990.

 

Bloqueio de CPF:

 

  • A Receita Federal pode suspender a regularidade cadastral do CPF em situações de pendências graves.

 

A Confirp alerta: com o cruzamento automatizado de dados entre plataformas, bancos e a Receita Federal, a probabilidade de detecção de omissões aumentou consideravelmente nos últimos anos.

 

 

Como Evitar Cair na Malha Fina por Conta de Apostas?

 

Quais cuidados tomar para não ter problemas com o IR por causa de bets?

 

A Confirp Contabilidade, com décadas de experiência em declarações de Imposto de Renda, lista as principais práticas preventivas:

  1. Solicite o Informe de Rendimentos da plataforma Toda operadora nacional autorizada é obrigada a fornecer o documento. Solicite com antecedência e confira cada valor.
  2. Mantenha um controle mensal dos ganhos em plataformas internacionais Se utilizar sites internacionais, registre todos os ganhos mês a mês e recolha o Carnê-Leão no prazo.
  3. Não confunda depósito com rendimento O valor depositado na plataforma é apenas um aporte. Apenas os ganhos líquidos são rendimento tributável.
  4. Declare o saldo em carteiras digitais Muitos apostadores esquecem de declarar o saldo existente na plataforma em 31/12. Esse esquecimento pode levar à malha fina por inconsistência patrimonial.
  5. Use os códigos corretos nas fichas Utilizar o código errado na declaração pode causar divergências no cruzamento automático feito pela Receita Federal.
  6. Retifique declarações anteriores se necessário Se em anos anteriores os ganhos não foram declarados, é possível apresentar declaração retificadora dentro do prazo legal, reduzindo o risco de autuação.
  7. Consulte um contador especializado A legislação tributária sobre apostas ainda é relativamente nova e está em constante evolução. Contar com o suporte de uma contabilidade especializada, como a Confirp, garante que todas as nuances sejam observadas.

 

Checklist para Declarar Ganhos em Bets no IR Corretamente

 

Lista de verificação para declarar apostas esportivas sem erros:

 

  • [ ] Solicitar o Informe de Rendimentos de todas as plataformas nacionais utilizadas.
  • [ ] Verificar se há plataformas internacionais e se o Carnê-Leão foi recolhido mensalmente.
  • [ ] Levantar o saldo em todas as carteiras digitais de apostas em 31/12/2025.
  • [ ] Calcular o ganho líquido de cada aposta vencedora (prêmio menos valor apostado).
  • [ ] Conferir o IRRF retido pela plataforma nacional e o valor que constará no informe.
  • [ ] Preencher a ficha «Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva» para ganhos de plataformas nacionais.
  • [ ] Preencher a ficha «Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior» para plataformas internacionais.
  • [ ] Lançar o saldo em plataformas na ficha «Bens e Direitos».
  • [ ] Compensar os valores pagos de Carnê-Leão na aba de «Imposto Pago».
  • [ ] Verificar a consistência entre a declaração atual e a do ano anterior (variação patrimonial).
  • [ ] Utilizar o verificador de pendências do programa da Receita Federal antes de transmitir.
  • [ ] Transmitir a declaração dentro do prazo legal.
  • [ ] Guardar todos os comprovantes por no mínimo 5 anos.

 

 

Exemplos Práticos de Preenchimento da Declaração de Bets

 

Como preencher a declaração com exemplos reais de apostas?

 

Exemplo 1: Apostador com ganhos em plataforma nacional autorizada

 

João apostou em uma plataforma nacional ao longo de 2025 e teve os seguintes resultados:

  • Total apostado: R$ 8.000,00
  • Total de prêmios recebidos: R$ 12.000,00
  • Ganho líquido total: R$ 4.000,00
  • IRRF retido pela plataforma (30%): R$ 1.200,00
  • Saldo na plataforma em 31/12/2025: R$ 600,00

 

Preenchimento:

 

  • Ficha «Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva»: informe R$ 4.000,00 como base de cálculo, CNPJ da plataforma e R$ 1.200,00 de IRRF retido.
  • Ficha «Bens e Direitos» (código 06-99): R$ 600,00 em 31/12/2025 e o saldo correspondente em 31/12/2024.

 

Exemplo 2: Apostador com ganhos em plataforma internacional

 

Maria utilizou uma plataforma com sede em Malta durante 2025:

 

  • Ganhos líquidos mensais: em média R$ 1.500,00 por mês (total R$ 18.000,00 no ano).
  • Carnê-Leão recolhido mensalmente: valores conforme a tabela progressiva.
  • Saldo na plataforma em 31/12/2025: R$ 2.300,00 (equivalente em reais na data de conversão).

 

Preenchimento:

 

  • Ficha «Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior»: informe o total de R$ 18.000,00 e o país de origem (ex.: Malta).
  • Ficha «Imposto Pago / Carnê-Leão»: informe os valores mensais recolhidos, que serão compensados.
  • Ficha «Bens e Direitos»: R$ 2.300,00 em 31/12/2025 e o saldo correspondente em 31/12/2024.

 

Exemplo 3: Apostador com perdas líquidas

 

Carlos apostou R$ 5.000,00 durante 2025, mas seus prêmios totalizaram apenas R$ 3.200,00. Resultado líquido: prejuízo de R$ 1.800,00.

 

Preenchimento:

 

  • Não há rendimento tributável a declarar nas fichas de rendimentos.
  • Não há IRRF retido, pois nenhum prêmio superou o valor apostado de forma individual com retenção gerada.
  • Se houver saldo na plataforma, este deve constar em «Bens e Direitos».
  • Atenção: as perdas em apostas não são dedutíveis do IRPF como despesa.

 

 

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A Confirp Contabilidade e a Declaração de IR: 39 Anos de Autoridade Tributária

A Confirp Contabilidade é uma das empresas de contabilidade mais tradicionais e reconhecidas do Brasil, com 39 anos de atuação no mercado. Ao longo de quatro décadas, a Confirp acumulou experiência na prestação de serviços contábeis, fiscais e tributários para pessoas físicas e jurídicas em todo o país.

Por que confiar na Confirp para declarar ganhos em bets no IR 2026?

  • Especialização em IRPF: equipe dedicada exclusivamente à declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, com profundos conhecimentos da legislação tributária vigente.
  • Atualização constante: acompanhamento de todas as mudanças normativas da Receita Federal, incluindo as novas regras sobre apostas esportivas desde a regulamentação de 2023.
  • Histórico comprovado: atendimento a milhares de contribuintes em situações tributárias diversas, incluindo declarações complexas com rendimentos de múltiplas fontes.
  • Segurança jurídica: orientação baseada em normas vigentes, com embasamento legal para cada recomendação.
  • Planejamento tributário: além da simples declaração, a Confirp identifica oportunidades legais de redução da carga tributária dentro da legislação.
  • Atendimento personalizado: cada situação é analisada individualmente, reconhecendo que cada apostador tem um perfil financeiro único.

 

A Confirp entende que o crescimento do mercado de apostas esportivas cria novos desafios tributários para os contribuintes brasileiros. Nossa missão é transformar a complexidade da legislação em orientações claras, práticas e seguras para nossos clientes.

 

Orientações Práticas Para Evitar Erros na Declaração de Bets

Quais são os erros mais comuns ao declarar apostas no IR e como evitá-los?

Erro 1: Declarar o prêmio bruto em vez do ganho líquido O imposto incide sobre o ganho líquido (prêmio menos valor apostado). Declarar o prêmio bruto resulta em base de cálculo inflada e imposto a maior pago desnecessariamente.

Erro 2: Não declarar ganhos de plataformas internacionais Muitos apostadores acreditam que o Fisco não tem acesso a essas informações. Isso é incorreto. O Brasil participa do Common Reporting Standard (CRS) da OCDE, que permite a troca de informações financeiras entre países.

Erro 3: Esquecer o Carnê-Leão mensal O Carnê-Leão de ganhos no exterior deve ser recolhido mensalmente, não apenas na declaração anual. O atraso gera juros (Selic) e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

Erro 4: Não declarar o saldo em carteiras digitais O saldo em plataformas de apostas é um bem patrimonial. Sua omissão gera inconsistência na evolução patrimonial da declaração, o que é um dos principais gatilhos de malha fina.

Erro 5: Usar o código de ficha errado Confundir rendimentos com tributação exclusiva na fonte com rendimentos tributáveis comuns resulta em cálculo incorreto do imposto.

Erro 6: Não guardar os extratos Sem os extratos da plataforma, fica impossível comprovar os valores declarados em uma eventual fiscalização.

Erro 7: Ignorar anos anteriores Se houver ganhos não declarados em 2023 ou 2024, a retificação voluntária antes de qualquer notificação da Receita Federal reduz significativamente as penalidades.

 

 

 

FAQ: Dúvidas Frequentes Sobre Ganhos em Bets no Imposto de Renda 

 

 

Preciso declarar bets mesmo que tenha perdido dinheiro no ano?

 

Não é obrigatório declarar as perdas como rendimento, pois não há ganho tributável. No entanto, se você tiver saldo em carteiras digitais de apostas, esse valor deve constar na ficha de Bens e Direitos. Além disso, se você se enquadrar em qualquer outro critério de obrigatoriedade do IR, deve apresentar a declaração completa, incluindo a situação das apostas.

O prêmio de apostas é isento de imposto de renda?

Não. Desde a regulamentação da Lei n. 14.790/2023, os ganhos em apostas esportivas de quota fixa são tributáveis. Para plataformas nacionais autorizadas, a alíquota é de 30% sobre o ganho líquido, retida na fonte. Para plataformas internacionais, aplica-se a tabela progressiva do IRPF (0% a 27,5%).

Como declarar bets se a plataforma não forneceu o informe de rendimentos?

Primeiramente, entre em contato com a plataforma e solicite o documento formalmente. Se a plataforma for nacional e autorizada, ela é legalmente obrigada a fornecer o informe. Caso não obtenha o documento, utilize seus próprios extratos e registros de transação para apurar os valores. Nunca omita os rendimentos por falta do informe: use os dados disponíveis e consulte um contador.

Posso deduzir as apostas perdidas do imposto?

Não. A legislação tributária brasileira não permite a dedução de perdas em apostas esportivas como despesa dedutível do IRPF. Apenas o ganho líquido de cada aposta vencedora é tributado, não sendo possível compensar resultados negativos com resultados positivos para reduzir a base de cálculo.

Qual é o prazo para recolher o Carnê-Leão sobre ganhos em plataformas internacionais?

O Carnê-Leão deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do prêmio. Por exemplo, ganhos recebidos em março de 2025 devem ter o Carnê-Leão recolhido até o último dia útil de abril de 2025.

Ganhos em apostas acumulados em carteiras digitais que não foram sacados precisam ser declarados?

O saldo existente na carteira digital da plataforma em 31/12/2025 deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, mesmo que não tenha sido sacado. O fato de o dinheiro não ter sido transferido para a conta bancária não afasta a obrigação de declarar o patrimônio.

Bets em criptomoedas seguem as mesmas regras?

Não exatamente. Apostas realizadas utilizando criptomoedas como Bitcoin ou Ethereum envolvem uma camada adicional de complexidade, pois a conversão da criptomoeda para fins de aposta pode, em si, configurar um evento tributável separado (ganho de capital). O resultado da aposta também é tributável. Nesses casos, é altamente recomendável consultar um contador especializado.

Como declarar bets se apostei em várias plataformas diferentes?

Cada plataforma deve ser informada separadamente. Para plataformas nacionais, lance cada uma com seu respectivo CNPJ e valores na ficha de rendimentos. Para plataformas internacionais, some os ganhos por país de origem e informe na ficha correspondente. Mantenha os extratos individuais de cada plataforma para comprovação.

A Receita Federal realmente tem acesso às informações das plataformas de apostas?

Sim. As operadoras nacionais autorizadas são obrigadas por lei a informar à Receita Federal os prêmios pagos e os impostos retidos. Para plataformas internacionais, o Brasil participa do Common Reporting Standard (CRS) da OCDE, que permite o intercâmbio automático de informações financeiras com dezenas de países. Além disso, as movimentações financeiras realizadas em bancos brasileiros para depósitos em plataformas são reportadas via e-Financeira.

Qual a diferença entre apostas esportivas e outros jogos de azar para fins de IR?

As apostas esportivas de quota fixa (bets regulamentadas) seguem as regras específicas da Lei n. 14.790/2023, com alíquota de 30% sobre ganho líquido para plataformas nacionais. Outros prêmios obtidos em loterias (Mega-Sena, Lotofácil etc.) são isentos de IR. Prêmios em jogos de azar não regulamentados podem ter tratamento diferente. A Confirp orienta que cada situação seja analisada individualmente, pois as regras diferem conforme a modalidade.

Posso corrigir uma declaração anterior que não incluiu ganhos de bets?

Sim. É possível apresentar uma declaração retificadora para corrigir omissões em declarações anteriores, dentro do prazo de 5 anos. A retificação voluntária, feita antes de qualquer notificação da Receita Federal, resulta apenas no pagamento do imposto devido atualizado pela Selic, sem a aplicação das multas maiores previstas para autuações. Quanto antes a regularização for feita, menores serão os encargos.

 

Declare Corretamente e Durma Tranquilo

A expansão do mercado de apostas esportivas no Brasil trouxe consigo obrigações tributárias claras e crescentes. Declarar ganhos em bets no Imposto de Renda 2026 de forma correta não é apenas uma obrigação legal: é também a forma mais eficaz de evitar multas, juros e o estresse da malha fina.

A Confirp Contabilidade, com 39 anos de experiência no mercado tributário brasileiro, está preparada para orientar apostadores e contribuintes em geral a cumprir suas obrigações fiscais com tranquilidade, precisão e segurança jurídica.

Se você tem dúvidas sobre como declarar seus ganhos em apostas esportivas, entre em contato com a equipe especializada da Confirp e garanta que sua declaração do IR 2026 seja entregue corretamente, dentro do prazo e sem riscos.

 

Este artigo foi elaborado pela equipe técnica da Confirp Contabilidade, empresa com 39 anos de experiência em contabilidade, planejamento tributário e declarações de Imposto de Renda no Brasil. 

O conteúdo tem caráter informativo e educativo, não substituindo a consulta a um profissional contábil para análise da situação específica de cada contribuinte. A legislação tributária está sujeita a alterações: verifique sempre as normas mais atuais junto à Receita Federal ou a um contador habilitado.

 

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