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Empresa tem só janeiro para aderir ao Simples

A criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de 2006, melhorou o ambiente para os pequenos negócios. Dentre os benefícios está a criação do Simples Nacional, que reduz em média 40% a carga tributária e unifica oito impostos em um único boleto.

O Simples, instituído em pela Lei Complementar 123/2006, é uma forma simplificada e menos onerosa de recolhimento de tributos e contribuições nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais, tendo como base de apuração a receita bruta da empresa.

Segundo dados do Sebrae, o Brasil possui hoje 6,3 milhões de firmas, sendo que 99% são MPEs (micro e pequenas empresas) e cerca de 1,5 milhão delas estão localizadas apenas no Estado de São Paulo.

Para esse montante que quer começar o ano pagando menos imposto, o prazo para adesão ao Simples vai até dia 31 deste mês. O resultado final será divulgado no dia 15 de fevereiro. Para as empresas novas, o pedido pode ser feito assim que for efetuada a inscrição do CNPJ e nos cadastros fiscais dos estados e dos município.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, explica que a adesão ocorre anualmente sempre entre 1 de novembro e o dia 31 de janeiro. “O ideal é fazer o agendamento desde novembro porque, se o pedido for recusado e a empresa tiver alguma pendência, você consegue correr para regularizar e fazer a adesão ainda dentro do prazo”.

O Simples está disponível para microempresas cuja receita bruta no ano seja igual ou inferior a R$ 360 mil. Já entre as empresas de pequeno porte, a arrecadação anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Para os empreendedores individuais, o teto é de R$ 60 mil.

O regime abrange os seguintes tributos: IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CSLL e contribuição patronal para o INSS, todos de âmbito federal. Envolve também o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, tributo que fica a cargo de cada município.

‘Legislação é vantajosa’, avalia empreendedor

Ulisses Gomes da Silva, de 49 anos, é contabilista e microempreendedor. Optou pelo Simples nessa categoria por só possuir um funcionário em sua empresa. “Na minha opinião, foi uma das melhores iniciativas que o governo já fez”. Ele diz que adesão é vantajosa para a maioria das empresas, mas que é recomendável procurar um profissional capacitado para auxiliar na escolha e verificar se o regime vai realmente beneficiar a firma.

Para que a adesão seja válida, é necessário eliminar possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. As empresas que já aderiram também devem ficar atentas aos ajustes de débitos tributários, pois poderão ser excluídas da tributação.

O recolhimento é feito mensalmente pelo pagamento do documento único de arrecadação DAS. O valor é calculado com base na receita bruta obtida no mês anterior e nas alíquotas constantes da Lei Complementar. Os tributos passam a ser declarados automaticamente todo mês, no programa gerador do documento de pagamento dos impostos.

Fonte – Jéssica Lima/ Especial para o DIÁRIO

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