Gestão in foco

PRORELIT com Welinton Mota

Prorelit permite uso de prejuízos fiscais para pagamentos de débitos tributários

Mais importantes modificações na área tributária das empresas ocorreram nos últimos dias, sendo criada a Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), com a finalidade de reduzir litígios tributários, permitindo ao contribuinte a utilização de «prejuízos fiscais» para compensar débitos tributários federais que estejam em discussão administrativa ou judicial (defesa, impugnação, recurso etc.).

Resumidamente, as regras são as seguintes:

  1. a) o contribuinte que possuir débitos federais de natureza tributária,vencidos até 30.6.2015e em discussão administrativa ou judicial perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá, mediante requerimento, desistir do respectivo processo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31.12.2013 e declarados até 30.6.2015, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial;
  2. b) os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados entre pessoas jurídicas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31.12.2014, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação;
  3. c) o requerimento acima (letra «a») deverá ser apresentado até 30/09/2015, observadas as seguintes condições:

c.1)  pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 43% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação;

c.2)  quitação do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL;

  1. d) o valor do crédito a ser utilizado para a quitação de que trata a letra «c.2», será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

d.1)      25% sobre o montante do prejuízo fiscal;

d.2) 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, dos bancos de qualquer espécie, das sociedades de arrendamento mercantil, das cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo;

d.3) 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas;

  1. e) na hipótese de indeferimento dos créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, no todo ou em parte, será concedido o prazo de 30 dias para a pessoa jurídica promover o pagamento em espécie do saldo remanescente dos débitos incluídos no pedido de quitação.

 

É importante lembrar que, a quitação acima não abrange débitos decorrentes de desistência de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais que tenham sido incluídos em programas de parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos.

 

Compartilhe este post:

Leia também:

Tatiana Moema

Home office: nota técnica e medicina e segurança no trabalho

O home office será alvo de maior fiscalização por parte do Governo Federal. Isso já ficou claro com a publicação da Nota Técnica 17/2020 visando a proteção da saúde e demais direitos fundamentais (constitucionais) dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office. Essa nota técnica era esperada, pois há a

Ler mais
light bulb ideas creative diagram concept scaled e

Rota 2030 – uma alternativa para o mercado automobilístico

A recente saída da planta da Ford no país foi alardeada como um problema de falta de incentivos fiscais (o que em muitos casos é verdade) contudo, existem alternativas para as empresas automotivas e uma dessas é o programa Rota 2030, que atualmente é utilizada pela Agrale, Brascabos, CNH Industrial,

Ler mais
cristina palmaka

Cristina Palmaka, CEO da SAP – Brasil é país das oportunidades

Paixão. Essa é a palavra que pode definir o caminho de sucesso traçado pela brasileira Cristina Palmaka, que hoje é um exemplo de sucesso e de pessoa que quebrou preconceitos, ocupando importante cargo em multinacional. Ela é CEO da SAP no Brasil, subsidiária da companhia alemã especializada no desenvolvimento de

Ler mais
videoconferencia

Videoconferências – solução inteligente, barata e acessível

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua

Ler mais
CONFIRP
Resumen de privacidad

Esta web utiliza cookies para que podamos ofrecerte la mejor experiencia de usuario posible. La información de las cookies se almacena en tu navegador y realiza funciones tales como reconocerte cuando vuelves a nuestra web o ayudar a nuestro equipo a comprender qué secciones de la web encuentras más interesantes y útiles.