Gestão in foco

PPI de São Paulo só vai até o fim deste mês

O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI de São Paulo) de 2014 só vai estar em vigor até o fim deste mês de abril, sendo válido para débitos tributários e não tributários perante o Município de São Paulo.
A Confirp possui a Área Societária que está apta para ajustar essas e outras pendencias com o Fisco, entre em contato e descubra o que podemos oferecer

“É fundamental que os interessados corram para aderirem, pois, o contribuinte só terá até o último dia útil para aderir ao parcelamento, e quem não fez pode perder uma grande oportunidade”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. .

Além dessa preocupação, Domingos também reforça outros pontos. “Antes de aderir ao PPI é importante que as empresas e pessoas físicas façam uma avaliação de todos os débitos existentes com o município, bem como estudar a melhor forma de parcelar, para que possa arcar com os compromissos assumidos”,

O PPI de São Paulo é programa de incentivo para a população parcelar suas dívidas com o Município, nele poderão participar contribuintes com débitos desde dezembro de 2013. O programa busca arrecadar R$ 1 bilhão ao cofre municipal beneficiando mais de 300 mil munícipes.

Dentre o que poderá ser parcelado estão os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e de multas de postura, que são infrações aplicadas pela Prefeitura sobre o imóvel. Agora a proposta precisa da sanção do prefeito Haddad, virando assim lei.

Veja pontos relativos ao PPI de São Paulo
Vencimento das parcelas:

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.

Formas de pagamento e débito automático:

O pagamento poderá ser realizado:

  1. a)    em «parcela única»; ou
  2. b)    Em até120parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros SELIC calculados a partir do mês subsequente ao da formalização da opção até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês do pagamento, através de débito automático.

NOTA: A primeira parcela ou parcela única será paga por meio do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) e as demais parcelas serão debitadas automaticamente em conta corrente bancária.

Benefícios – Redução de multas, juros e honorários advocatícios

Sobre os débitos tributários consolidados serão concedidos os seguintes descontos:

Forma de Pagamento Redução dos Juros de Mora Redução das Multas Redução dos Honorários Advocatícios
Parcela única 85% 75% 75%
Parcelado em até 120 vezes 60% 50% 50%
Valor mínimo das parcelas:

Nenhuma parcela poderá ser inferior a:

  1. a)    R$ 40,00 para as pessoas físicas;
  2. b)    R$ 200,00 para as pessoas jurídicas.
Pagamento em Atraso:

O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga até o limite de 20%, acrescido de juros SELIC.

Exclusão do PPI de São Paulo:

O contribuinte será excluído do PPI de São Paulo, sem notificação prévia, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

  1. a)    inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na legislação do PPI de São Paulo(Lei nº 16.097/2014 e Decreto nº 55.828/2015);
  2. b)    estar em atraso há mais de 90  dias com o pagamento de qualquer parcela, inclusive a referente a eventual saldo residual do parcelamento;
  3. c)    não comprovação da desistência de ações, defesas e recursos administrativos ou judiciais, e do recolhimento das custas e encargos;
  4. d)    decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;
  5. e)    cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI de São Paulo.

A exclusão do sujeito passivo do PPI de São Paulo implica a perda de todos os benefícios acima, acarretando a exigibilidade dos débitos originais, com os acréscimos previstos na legislação municipal, descontados os valores pagos, e a imediata inscrição dos valores remanescentes na Dívida Ativa, ajuizamento ou prosseguimento da execução fiscal, efetivação do protesto extrajudicial do título executivo e adoção de todas as demais medidas legais de cobrança do crédito colocadas à disposição do Município.

Compartilhe este post:

Leia também:

seguro empresarial

Seguro empresarial deixa de ser custo e vira estratégia de sobrevivência

O ambiente empresarial vive uma fase marcada por riscos simultâneos, interdependentes e cada vez mais imprevisíveis exigindo seguro empresarial. Ataques cibernéticos, eventos climáticos extremos, inflação, instabilidade logística, aumento do custo do capital e exigências regulatórias e ESG transformaram o risco em um fator permanente da gestão. Diante desse cenário, o

Ler mais
lei do bem

Lei do Bem – alternativa para inovar

As empresas precisarão se reinventar neste cenário de pandemia, não será possível manter as ações que faziam anteriormente para alcançar os mesmos resultados. Quem não investir em inovação e tecnologias estará fadado ao fracasso. Mas isso já era uma realidade mesmo antes e boa parte das empresas já tinham essa

Ler mais
lei do bem

Lei do Bem: incentivando a inovação tecnológica

A legislação brasileira sofre alterações constantemente e é um tema que chega a gerar calafrios em algumas pessoas. Contudo, há leis que devem ser analisadas sobre outra ótica e uma delas é a Lei do Bem, que pode auxiliar muitas empresas. Leia a revista Gestão in Foco na íntegra Para

Ler mais
CONFIRP
Resumen de privacidad

Esta web utiliza cookies para que podamos ofrecerte la mejor experiencia de usuario posible. La información de las cookies se almacena en tu navegador y realiza funciones tales como reconocerte cuando vuelves a nuestra web o ayudar a nuestro equipo a comprender qué secciones de la web encuentras más interesantes y útiles.