Gestão in foco

Empresa tem só janeiro para aderir ao Simples

A criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de 2006, melhorou o ambiente para os pequenos negócios. Dentre os benefícios está a criação do Simples Nacional, que reduz em média 40% a carga tributária e unifica oito impostos em um único boleto.

O Simples, instituído em pela Lei Complementar 123/2006, é uma forma simplificada e menos onerosa de recolhimento de tributos e contribuições nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais, tendo como base de apuração a receita bruta da empresa.

Segundo dados do Sebrae, o Brasil possui hoje 6,3 milhões de firmas, sendo que 99% são MPEs (micro e pequenas empresas) e cerca de 1,5 milhão delas estão localizadas apenas no Estado de São Paulo.

Para esse montante que quer começar o ano pagando menos imposto, o prazo para adesão ao Simples vai até dia 31 deste mês. O resultado final será divulgado no dia 15 de fevereiro. Para as empresas novas, o pedido pode ser feito assim que for efetuada a inscrição do CNPJ e nos cadastros fiscais dos estados e dos município.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, explica que a adesão ocorre anualmente sempre entre 1 de novembro e o dia 31 de janeiro. “O ideal é fazer o agendamento desde novembro porque, se o pedido for recusado e a empresa tiver alguma pendência, você consegue correr para regularizar e fazer a adesão ainda dentro do prazo”.

O Simples está disponível para microempresas cuja receita bruta no ano seja igual ou inferior a R$ 360 mil. Já entre as empresas de pequeno porte, a arrecadação anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Para os empreendedores individuais, o teto é de R$ 60 mil.

O regime abrange os seguintes tributos: IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CSLL e contribuição patronal para o INSS, todos de âmbito federal. Envolve também o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, tributo que fica a cargo de cada município.

‘Legislação é vantajosa’, avalia empreendedor

Ulisses Gomes da Silva, de 49 anos, é contabilista e microempreendedor. Optou pelo Simples nessa categoria por só possuir um funcionário em sua empresa. “Na minha opinião, foi uma das melhores iniciativas que o governo já fez”. Ele diz que adesão é vantajosa para a maioria das empresas, mas que é recomendável procurar um profissional capacitado para auxiliar na escolha e verificar se o regime vai realmente beneficiar a firma.

Para que a adesão seja válida, é necessário eliminar possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. As empresas que já aderiram também devem ficar atentas aos ajustes de débitos tributários, pois poderão ser excluídas da tributação.

O recolhimento é feito mensalmente pelo pagamento do documento único de arrecadação DAS. O valor é calculado com base na receita bruta obtida no mês anterior e nas alíquotas constantes da Lei Complementar. Os tributos passam a ser declarados automaticamente todo mês, no programa gerador do documento de pagamento dos impostos.

Fonte – Jéssica Lima/ Especial para o DIÁRIO

Saiba Mais:

Pequenos empresários têm até dia 31 para aderir ao Simples

A importância de regularizar a situação de empresas inativas

eSocial é a grande novidade para empresas em 2014

Compartilhe este post:

Leia também:

businessman unlocking a lock on the touch screen scaled e

LGPD – o que sua empresa já deveria ter feito?

Depois de uma verdadeira maratona cheia de idas em vindas, com quase 10 anos de debates entre Congresso Nacional e sociedade, além de prazo para adequação, a Lei Geral de Proteções de Dados (LGPD) é uma realidade desde o dia 17 de setembro de 2020 para a qual as empresas

Ler mais
CONFIRP
Resumen de privacidad

Esta web utiliza cookies para que podamos ofrecerte la mejor experiencia de usuario posible. La información de las cookies se almacena en tu navegador y realiza funciones tales como reconocerte cuando vuelves a nuestra web o ayudar a nuestro equipo a comprender qué secciones de la web encuentras más interesantes y útiles.