Gestão in foco

Palestra – Os impactos do assédio moral

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital:

Entenda como funciona a contabilidade digital

Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro

Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade

O que é necessário fazer para trocar de contabilidade?

Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão!

A Confirp realiza, no dia 31 de outubro, a palestra gratuita «Assédio Moral e seus impactos no ambiente de trabalho», em São Paulo.

O objetivo é analisar, definir e determinar de forma objetiva aos participantes os riscos legais e produtivos que o ato de assédio moral pode gerar no ambiente interno de uma empresa.

Também busca demonstrar os possíveis procedimentos e ações preventivas que as empresas e seus integrantes poderão tomar a fim de evitar ações de danos morais e pagamentos de eventuais multas e contingências geradas por passivos trabalhistas. O palestrante será Celso Bazzola, especialista no desenvolvimento e apresentação de diversos treinamentos corporativos e cursos de extensão envolvendo estratégias e operações em toda a área de RH.

 

Serviço

Os impactos do Assédio Moral

Data: 31 de outubro

Horário: das 08h30 às 11h30

Local: Confirp – R. Alba, 96, Jabaquara – São Paulo/SP

Site – www.confirp.com

Informações pelo telefone (11) 5078-3000 ou (11) 5078-3018, no e-mail rubens.santos@confirp.com ou pelo site www.confirp.com

Fonte – Portal do Call Center

Compartilhe este post:

Leia também:

eSocial gestao

A medicina do trabalho e o eSocial

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do

Ler mais
ferias parcelas

Férias parceladas em até três vezes

Uma das grandes mudanças da Reforma Trabalhista é em relação as férias, que antes eram concedidas aos empregados de uma só vez, sendo previsto na CLT que em casos excepcionais as mesmas poderiam ser concedidas em dois períodos não inferiores a 10 dias. Essa exceção não se aplicava para menores de

Ler mais
CONFIRP
Resumen de privacidad

Esta web utiliza cookies para que podamos ofrecerte la mejor experiencia de usuario posible. La información de las cookies se almacena en tu navegador y realiza funciones tales como reconocerte cuando vuelves a nuestra web o ayudar a nuestro equipo a comprender qué secciones de la web encuentras más interesantes y útiles.