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Empresa inativa paga taxas? Entenda quais obrigações continuam mesmo sem faturamento

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O que iremos mostrar neste artigo:

Muitos empresários acreditam que, ao parar de faturar, a empresa também para de gerar custos e obrigações. Essa é uma das confusões mais comuns na gestão de CNPJs em São Paulo, e ela pode gerar multas, pendências cadastrais e dores de cabeça que aparecem justamente quando o empresário menos espera, geralmente na hora de regularizar ou encerrar o negócio.

A resposta direta é: sim, uma empresa inativa paga taxas em determinadas situações. A ausência de faturamento não significa automaticamente a ausência de obrigações. O que muda são o tipo de cobrança, a base legal que a justifica e se ela depende de uma operação (fato gerador) ou apenas da existência formal da empresa.

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Empresa inativa paga taxas?

 

Sim, dependendo da situação. Empresa inativa paga taxas quando a cobrança está relacionada à existência do CNPJ, ao cadastro, ao estabelecimento físico ou ao regime tributário, e não exclusivamente ao volume de vendas ou prestação de serviços.

Existem dois grupos de obrigações que precisam ser diferenciados. O primeiro reúne tributos que dependem de um fato gerador, como venda de mercadorias ou prestação de serviços; se não houver operação, normalmente não há imposto a recolher sobre ela. 

O segundo grupo reúne taxas e obrigações acessórias que existem pelo simples fato de a empresa ter um CNPJ ativo, um estabelecimento registrado ou estar enquadrada em determinado regime, independentemente de ter faturado.

Por isso, antes de presumir que «sem faturamento é igual a sem obrigação», é preciso entender exatamente qual é a situação cadastral da empresa.

 

O que significa uma empresa estar inativa?

 

No contexto tributário federal, uma empresa é considerada inativa quando não realizou nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano calendário, incluindo aplicações no mercado financeiro. Essa definição é utilizada, por exemplo, para dispensar a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

É importante destacar um ponto que gera muita confusão: despesas como aluguel, honorários contábeis, depreciação de bens ou consumo de energia elétrica já são consideradas movimentação para fins fiscais. Ou seja, ter contas correntes, pagar boletos ou manter um escritório funcionando, mesmo sem vender nada, pode ser suficiente para que a empresa não seja considerada tecnicamente inativa perante a Receita Federal.

Essa é a diferença entre «não faturar» e «estar inativa» no sentido técnico do termo. Uma empresa pode não emitir nenhuma nota fiscal durante o ano e, ainda assim, não se enquadrar como inativa, simplesmente porque teve movimentação financeira, como pagamento de contador ou de aluguel.

Empresa inativa não é o mesmo que empresa baixada. A baixa encerra o CNPJ perante os órgãos competentes. A inatividade é apenas uma condição temporária de ausência de atividade, com o CNPJ ainda existindo e ativo no cadastro.

 

Empresa sem faturamento é a mesma coisa que empresa inativa?

 

Não. Esses termos costumam ser usados como sinônimos no dia a dia, mas representam situações diferentes:

Empresa sem faturamento é aquela que não vendeu produtos nem prestou serviços em determinado período, mas pode ter outras movimentações, como pagamento de despesas fixas.

Empresa sem movimento é um termo mais amplo, que sugere ausência de qualquer transação financeira ou operacional relevante, mas que na prática precisa ser analisado caso a caso.

Empresa inativa é a que atende ao critério técnico de inatividade total durante o ano calendário, sem nenhuma movimentação operacional, patrimonial ou financeira.

Empresa baixada é aquela cujo CNPJ foi formalmente encerrado nos órgãos competentes, deixando de existir juridicamente.

Essa diferenciação importa porque determina quais obrigações continuam valendo. Uma empresa sem faturamento, mas com CNPJ ativo, ainda está sujeita a declarações, taxas municipais e, dependendo do regime, tributos mínimos. Já uma empresa efetivamente baixada não tem mais essas obrigações, justamente porque deixou de existir como pessoa jurídica.

Empresa inativa paga taxas em São Paulo?

 

Sim, em vários casos. O ponto central é que taxas municipais de fiscalização, como a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), na cidade de São Paulo, não dependem de faturamento. Elas existem em razão do exercício do poder de polícia administrativo sobre o estabelecimento, ou seja, pela fiscalização de segurança, higiene, saúde e vigilância sanitária referente ao local onde a empresa está instalada.

A TFE deve ser paga por toda pessoa jurídica ou física que mantenha estabelecimento em funcionamento no município de São Paulo, seja um endereço comercial ou residencial aberto ao público. Não há exigência de que a empresa tenha faturado para que a cobrança seja devida, o critério é ter um estabelecimento em funcionamento, mesmo que sem movimento de vendas.

O valor da TFE varia conforme a atividade exercida e o número de funcionários. Na tabela vigente, atividades de indústria de transformação, construção civil, comércio atacadista e distribuição de energia e água vão de R$ 236,35, para empresas com até 5 empregados, a R$ 1.451,80, para as que têm mais de 25 empregados. 

Já o comércio varejista de alimentos, farmácias e lojas de departamento parte do mesmo piso de R$ 236,35 e chega a R$ 1.088,85 para estabelecimentos com mais de 25 funcionários. O vencimento da taxa em 2026 é em 10 de julho, e a Prefeitura deixou de enviar a guia pelos Correios, cabendo à empresa ou à contabilidade emitir o documento pelo portal.

Há uma exceção relevante: o MEI é isento da TFE enquanto se mantiver nessa categoria. Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não sejam MEI, a taxa é devida independentemente de haver ou não faturamento no período, desde que o estabelecimento continue registrado e em funcionamento.

 

Quais taxas uma empresa sem faturamento pode continuar pagando?

 

Nem toda cobrança sobrevive à ausência de faturamento, mas algumas continuam existindo justamente porque não dependem de receita. As principais são:

  • TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), na cidade de São Paulo, calculada por atividade e número de funcionários, cobrada mesmo sem faturamento, salvo isenção do MEI.
  • DAS do MEI, quando o CNPJ está enquadrado como Microempreendedor Individual, já que o pagamento é um valor fixo mensal e não depende de vendas.
  • Taxas cartorárias e de órgãos de registro, quando há necessidade de alterações contratuais, mesmo durante o período de inatividade.
  • Custos de manutenção contábil, que, embora não sejam uma taxa em sentido estrito, continuam existindo porque a empresa segue sujeita a acompanhamento e entrega de declarações.

 

Esta lista não substitui a análise da situação específica de cada empresa. O regime tributário, o município e a atividade exercida influenciam diretamente quais cobranças realmente se aplicam.

 

Empresa inativa precisa pagar impostos mesmo sem faturamento?

 

Depende do tributo e do regime. Impostos que incidem sobre uma operação, como ICMS sobre venda de mercadorias ou ISS sobre prestação de serviços, normalmente não são devidos quando não há a operação que gera a cobrança. Sem venda, sem nota fiscal emitida, não há, em regra, fato gerador desses tributos específicos.

A situação muda quando se trata de MEI. O pagamento do DAS é obrigatório mesmo nos meses em que não houver faturamento, porque o valor não é calculado sobre receita, e sim fixo, sendo composto por contribuição ao INSS e, dependendo da atividade, ICMS e ISS. 

Em 2026, o DAS do MEI comum corresponde a R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, conforme a atividade exercida, valores que continuam sendo cobrados independentemente de a empresa ter vendido algo naquele mês.

Para empresas do Simples Nacional que não são MEI (ME e EPP), não há um DAS fixo mensal obrigatório quando não há receita a apurar, mas isso não significa ausência total de obrigações, como será detalhado no tópico seguinte sobre declarações.

Já para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, é preciso avaliar separadamente cada tributo. Alguns, como o IRPJ e a CSLL apurados sobre base presumida, podem ter regras específicas quando não há receita no período, o que reforça a importância de acompanhamento contábil individualizado, e não de regras genéricas aplicadas a qualquer empresa.

 

Empresa sem movimento precisa entregar declarações?

Sim, na maioria dos casos. Ausência de faturamento não significa automaticamente ausência de obrigações acessórias, e esse é um dos erros mais caros cometidos por empresários que decidem simplesmente parar de emitir notas e não avaliam o restante das obrigações do CNPJ.

Empresas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante todo o ano calendário também precisam entregar a DEFIS, considerando inativa aquela que não realizou nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicações no mercado financeiro. 

Nesses casos, a DEFIS deve ser transmitida com as informações zeradas, formalizando oficialmente a condição de inatividade perante o Fisco, e a ausência de entrega sujeita a empresa às mesmas penalidades aplicáveis às empresas ativas.

Já para empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, a regra é inversa em relação à ECF: pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano calendário, sem qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, ficam dispensadas da entrega da ECF. 

Isso mostra que a mesma condição de inatividade pode gerar dispensa em uma obrigação e manutenção da exigência em outra, dependendo do regime tributário e da declaração específica.

O Microempreendedor Individual, por sua vez, não entrega DEFIS nem ECF, mas continua obrigado à DASN-SIMEI, mesmo quando o faturamento do ano foi zero. A declaração anual é obrigatória independentemente de ter havido movimento, e sua ausência gera consequências práticas para a regularidade do CNPJ.

 

O que acontece se a empresa inativa deixar de cumprir suas obrigações?

 

As consequências variam conforme a obrigação descumprida, mas costumam seguir um padrão parecido: multas, bloqueios cadastrais e dificuldade para regularizar a situação mais adiante.

No caso da DEFIS, desde janeiro de 2026 o atraso passou a gerar multa mínima de R$ 200,00, podendo chegar a até 20% sobre os tributos declarados, calculada à razão de 2% ao mês. Além da penalidade em dinheiro, a falta de entrega pode travar a geração do DAS dos meses seguintes, criando um efeito em cadeia de inadimplência.

Na DASN-SIMEI do MEI, a multa por atraso é de no mínimo R$ 50,00, podendo aumentar conforme o tempo de pendência, e sua ausência impede a emissão de certidões negativas de débitos e a geração normal do DAS do ano corrente.

Deixar taxas municipais como a TFE sem pagamento também gera consequências, incluindo inscrição em dívida ativa e dificuldade para obter certidões de regularidade fiscal, documento frequentemente exigido em contratos, financiamentos e participação em licitações.

O ponto comum entre todas essas situações é que manter um CNPJ aberto sem acompanhamento não elimina os riscos, apenas os adia. Quando o empresário finalmente decide regularizar ou encerrar a empresa, geralmente encontra um passivo de multas e pendências acumuladas que poderia ter sido evitado com verificações periódicas.

 

Quanto custa manter uma empresa inativa em São Paulo?

 

Não existe um valor único para todas as empresas inativas, porque os custos dependem da cidade, da atividade, do regime tributário, da situação cadastral e das obrigações efetivamente aplicáveis a cada CNPJ.

Um exemplo prático ajuda a ilustrar. Imagine uma empresa de serviços, optante pelo Simples Nacional, com estabelecimento na cidade de São Paulo, que não emitiu nenhuma nota fiscal durante o ano. 

Mesmo sem faturamento, ela pode continuar sujeita à TFE, calculada conforme a atividade e o número de funcionários, com valores que partem de R$ 236,35 para as faixas de comércio e indústria com até 5 empregados. Ela também precisa entregar a DEFIS zerada, sob pena de multa mínima de R$ 200,00 em caso de atraso.

Outro exemplo é o de um MEI que ficou o ano inteiro sem vender nada. Ainda assim, ele deve recolher o DAS mensal fixo, de R$ 82,05 a R$ 87,05 conforme a atividade, totalizando algo entre aproximadamente R$ 984,60 e R$ 1.044,60 ao longo de 12 meses, apenas para manter o CNPJ regular, sem qualquer receita gerada no período.

Esses valores são exemplos com base em cobranças oficiais vigentes e não representam o custo total de qualquer empresa inativa. Cada CNPJ deve ter sua própria situação analisada, considerando isenções, regime tributário e atividade exercida.

 

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Empresa inativa precisa pagar contador?

 

Não existe uma resposta única, mas a lógica prática costuma apontar para manter o acompanhamento. Mesmo sem faturamento, a empresa continua sujeita a declarações, prazos e regras específicas do seu regime tributário, e um erro no preenchimento de uma declaração zerada pode gerar tantas multas quanto o de uma empresa em plena atividade.

Com 40 anos de atuação em contabilidade e planejamento tributário, a Confirp costuma observar que empresários que dispensam o acompanhamento contábil durante períodos de inatividade acabam descobrindo pendências apenas quando tentam reativar a empresa, vender o CNPJ ou encerrar as atividades, momento em que a regularização tende a ser mais trabalhosa e, muitas vezes, mais cara do que teria sido se feita ao longo do tempo.

Deixar de contratar acompanhamento contábil não faz as obrigações desaparecerem. Elas continuam existindo perante a Receita Federal, a Prefeitura e, dependendo do caso, o estado, e voltam à tona no momento em que o empresário menos espera.

 

Vale a pena manter uma empresa inativa aberta?

 

A resposta depende de uma análise que vai além da questão tributária. Antes de decidir entre manter o CNPJ inativo ou solicitar a baixa, o empresário deve considerar:

 

  • Contratos em vigor que dependem da existência da pessoa jurídica.
  • Patrimônio e bens registrados em nome da empresa.
  • Dívidas e pendências já existentes, que podem complicar tanto a manutenção quanto o encerramento.
  • Possibilidade real de retomada das atividades em curto ou médio prazo.
  • Situação fiscal e cadastral atual, incluindo obrigações pendentes.

 

Manter a empresa aberta pode fazer sentido quando existe expectativa concreta de retomar as atividades em breve, ou quando o CNPJ está vinculado a contratos, marcas registradas ou outros ativos relevantes. Por outro lado, quando não há perspectiva de uso e os custos de manutenção superam qualquer benefício, a baixa do CNPJ costuma ser o caminho mais adequado.

Essa decisão não deve ser automática em nenhuma das duas direções. Ela exige avaliação da situação concreta da empresa, e não apenas da ausência de faturamento no momento presente.

 

Empresa inativa pode ficar sem pagar taxas e simplesmente esperar?

 

Não. Deixar o CNPJ parado, sem qualquer acompanhamento, não significa que as obrigações fiscais e cadastrais fiquem automaticamente suspensas. Elas continuam existindo e se acumulando, mesmo que o empresário não receba nenhuma notificação imediata sobre isso.

O risco de simplesmente «esperar» é que as pendências se acumulem silenciosamente, muitas vezes por anos, até que a empresa precise de uma certidão negativa, de um financiamento ou da própria baixa do CNPJ. É nesse momento que o passivo acumulado costuma aparecer de uma vez, com multas e juros que poderiam ter sido evitados com verificações periódicas.

Antes de simplesmente interromper qualquer acompanhamento, é recomendável verificar a situação fiscal e cadastral da empresa e entender exatamente quais obrigações continuam vigentes.

 

Como saber se minha empresa inativa tem taxas ou obrigações pendentes?

 

Um caminho prático, embora não seja uma fórmula universal aplicável a todas as empresas, envolve os seguintes passos:

  1. Verificar a situação cadastral do CNPJ na Receita Federal.
  2. Conferir o regime tributário vigente (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou MEI).
  3. Verificar pendências fiscais e cadastrais junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.
  4. Conferir se as obrigações acessórias, como DEFIS, ECF ou DASN-SIMEI, foram entregues corretamente.
  5. Verificar eventuais taxas municipais ou estaduais aplicáveis ao estabelecimento, como a TFE em São Paulo.
  6. Avaliar se a empresa realmente deve permanecer aberta ou se a baixa é mais indicada.
  7. Buscar orientação contábil especializada antes de deixar o CNPJ sem qualquer acompanhamento.

 

As verificações exatas dependem das características de cada empresa, incluindo regime tributário, município, atividade exercida e tempo de inatividade.

 

Empresa inativa ou sem faturamento: quais cuidados tomar?

 

Manter um CNPJ sem atividade exige atenção contínua, mesmo que a empresa não esteja gerando receita. O primeiro cuidado é não presumir que a ausência de vendas resolve automaticamente todas as pendências. O segundo é acompanhar os prazos das declarações que continuam obrigatórias, já que muitas delas têm caráter anual e passam despercebidas justamente por não gerarem imposto a pagar.

Um checklist simples pode ajudar na organização:

Situação cadastral regular Obrigações acessórias verificadas Pendências fiscais consultadas Taxas aplicáveis conferidas Regime tributário analisado Decisão sobre manutenção ou baixa do CNPJ avaliada

Esse checklist não substitui uma análise contábil individualizada, mas ajuda o empresário a identificar rapidamente pontos que merecem atenção antes que se transformem em multas ou pendências acumuladas.

 

Quais são os erros mais comuns de empresas que ficam sem faturamento?

 

Alguns equívocos se repetem com frequência entre empresas que deixam de faturar por um período:

Considerar que «sem faturamento» significa automaticamente «sem obrigação» é talvez o erro mais recorrente, e o que mais gera multas evitáveis.

Parar de enviar declarações obrigatórias, como a DEFIS ou a DASN-SIMEI, na expectativa de que, por não haver imposto a pagar, a entrega também deixa de ser necessária.

Ignorar notificações da Receita Federal, da Prefeitura ou de órgãos estaduais, presumindo que se trata de cobrança indevida sem antes verificar a real situação da empresa.

Deixar taxas e obrigações acumularem por vários anos, o que transforma um problema pequeno em um passivo significativo.

Confundir empresa inativa com empresa baixada, tratando a simples ausência de movimento como se equivalesse ao encerramento jurídico da pessoa jurídica.

Não verificar a situação cadastral periodicamente, perdendo a noção exata de quais obrigações ainda estão pendentes.

Manter o CNPJ aberto por anos sem avaliar se ainda existe motivo real para isso, acumulando custos de manutenção sem necessidade.

 

O que fazer se a empresa ficou inativa e acumulou pendências?

 

O primeiro passo é fazer um levantamento completo da situação fiscal e cadastral da empresa, identificando quais declarações não foram entregues e quais taxas ou tributos ficaram em aberto. Esse diagnóstico deve considerar o período exato de inatividade e o regime tributário vigente em cada ano.

Em seguida, é necessário avaliar as multas e valores pendentes, já que, dependendo do tempo decorrido, podem existir descontos ou parcelamentos disponíveis para regularização. O tratamento correto depende diretamente do tipo de pendência, se ela envolve obrigação acessória, taxa municipal ou tributo federal, e do período em que ocorreu.

Somente após esse diagnóstico é possível decidir com segurança entre regularizar a empresa para retomar as atividades ou seguir para o encerramento formal do CNPJ.

 

Empresa inativa paga taxas? Veja um exemplo prático

 

Exemplo 1: empresa sem faturamento, mas ainda aberta. 

Uma empresa de prestação de serviços, optante pelo Simples Nacional, com sede na cidade de São Paulo, não emitiu nenhuma nota fiscal ao longo do ano. Como o CNPJ continua ativo e o estabelecimento segue registrado, ela permanece sujeita à TFE municipal, calculada conforme a atividade e o número de funcionários, e precisa entregar a DEFIS informando a condição de inatividade, sob pena de multa mínima de R$ 200,00 em caso de atraso.

 

Exemplo 2: empresa efetivamente encerrada, com CNPJ baixado. 

 

Uma empresa que passou pelo processo formal de baixa perante a Receita Federal, a Junta Comercial e a Prefeitura deixa de existir juridicamente. A partir da baixa efetivada, ela não é mais sujeita a taxas municipais, declarações anuais ou tributos vinculados à existência do CNPJ, justamente porque a pessoa jurídica não existe mais.

A comparação entre os dois exemplos mostra por que «não faturar» e «deixar de existir juridicamente» são situações completamente diferentes. No primeiro caso, as obrigações continuam porque o CNPJ está ativo. No segundo, elas cessam porque a empresa foi formalmente encerrada.

 

Como evitar custos desnecessários com uma empresa sem atividade?

 

O caminho mais seguro passa por acompanhamento contábil contínuo, mesmo durante períodos sem faturamento. Revisar periodicamente quais obrigações ainda são exigidas evita que declarações sejam esquecidas e que taxas municipais sejam pagas com multa por atraso.

Consultar a situação cadastral do CNPJ regularmente também ajuda a identificar pendências antes que se acumulem. E, principalmente, é importante analisar de tempos em tempos se ainda faz sentido manter a empresa aberta, considerando os custos de manutenção frente à real possibilidade de retomada das atividades.

Empresas que adotam essa rotina de verificação tendem a evitar boa parte das multas e complicações associadas a CNPJs inativos, justamente porque tratam a inatividade como uma fase que precisa de gestão, e não como um estado de ausência total de responsabilidades.

 

FAQ: empresa inativa paga taxas?

 

Empresa inativa paga taxas?

Sim, em determinadas situações. Taxas ligadas à existência do estabelecimento, como a TFE em São Paulo, não dependem de faturamento e continuam sendo cobradas enquanto o CNPJ e o endereço comercial estiverem ativos, salvo isenções específicas, como a do MEI.

Empresa sem faturamento paga imposto?

Depende do tributo. Impostos vinculados a uma operação, como ICMS ou ISS, geralmente não incidem quando não há venda ou prestação de serviço. Já o DAS do MEI é fixo e devido mesmo sem faturamento, porque não depende de receita para ser calculado.

Empresa sem movimento precisa entregar declaração?

Sim, na maioria dos casos. Empresas do Simples Nacional que ficaram inativas ainda precisam entregar a DEFIS zerada, e o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI mesmo com faturamento igual a zero no ano.

CNPJ sem movimento gera multa?

Pode gerar, se as obrigações que continuam exigidas não forem cumpridas. O atraso na DEFIS gera multa mínima de R$ 200,00, e o atraso na DASN-SIMEI gera multa mínima de R$ 50,00, além de outras penalidades conforme o caso.

Empresa inativa paga taxa municipal?

Em São Paulo, sim, na maior parte dos casos. A TFE é cobrada de pessoas jurídicas que mantêm estabelecimento no município, independentemente de terem faturado, com exceção dos MEIs, que são isentos dessa taxa.

Empresa inativa precisa pagar contador?

Não existe obrigação legal de contratar contador para toda empresa inativa, mas manter o acompanhamento é altamente recomendável, já que as obrigações continuam existindo e um erro em declaração zerada pode gerar as mesmas multas de uma empresa ativa.

Empresa inativa pode ficar anos sem movimentação?

Tecnicamente sim, mas isso não elimina as obrigações periódicas nem os custos de manutenção. Quanto mais tempo o CNPJ permanece inativo sem acompanhamento, maior o risco de acúmulo de pendências fiscais e cadastrais.

Empresa sem faturamento pode ter dívida?

Sim. Taxas municipais não pagas, multas por atraso em declarações e outros débitos vinculados à existência do CNPJ podem se acumular mesmo sem que a empresa tenha faturado.

O que acontece se eu não pagar as taxas de uma empresa inativa?

A taxa não paga pode ser inscrita em dívida ativa, gerar juros e multas, e comprometer a emissão de certidões negativas de débitos, documento frequentemente necessário para regularizar ou encerrar a empresa posteriormente.

Empresa inativa pode ser baixada?

Sim. A baixa do CNPJ é o caminho para encerrar formalmente uma empresa inativa, mas geralmente exige a regularização prévia de pendências fiscais e cadastrais acumuladas durante o período de inatividade.

Qual a diferença entre empresa inativa e empresa baixada?

Empresa inativa é aquela que não teve movimentação, mas continua existindo juridicamente, com CNPJ ativo. Empresa baixada é aquela cujo CNPJ foi formalmente encerrado, deixando de existir como pessoa jurídica.

Como consultar pendências de uma empresa inativa?

É possível consultar a situação cadastral do CNPJ diretamente no site da Receita Federal, verificar débitos junto à Prefeitura de São Paulo e ao estado, e conferir se as declarações obrigatórias, como DEFIS ou DASN-SIMEI, foram entregues corretamente.

 

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