O elevado número de contribuintes retidos na malha fiscal da Receita Federal em 2026 acende um importante sinal de alerta para quem já entregou ou ainda está finalizando a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Até a manhã de 18 de maio, 25.342.349 declarações haviam sido transmitidas, das quais 1.410.027 foram retidas em malha fiscal, o equivalente a 5,6% do total.
O dado evidencia o aumento da eficiência do cruzamento eletrônico de informações e mostra que pequenas inconsistências podem ser suficientes para atrasar restituições e gerar cobranças adicionais.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o cenário exige atenção redobrada dos contribuintes. “Os números mostram que a Receita Federal está cada vez mais eficiente no cruzamento de dados. O contribuinte precisa revisar cuidadosamente as informações e acompanhar o processamento da declaração, pois qualquer divergência pode levar à malha fiscal”, afirma.
Como corrigir erros na declaração do Imposto de Renda
Para quem já enviou a declaração e percebeu algum erro, omissão de rendimentos ou informação incorreta, a solução é apresentar uma declaração retificadora. O procedimento pode ser feito em até cinco anos, mas quanto antes a correção for realizada, menores são as chances de a declaração permanecer em malha fiscal e de haver atraso na restituição.
“Detectado o problema, o contribuinte não deve esperar ser chamado pela Receita. A recomendação é retificar imediatamente, corrigindo as informações e acompanhando o processamento da declaração”, orienta Richard Domingos.
Passo a passo para fazer a declaração retificadora
- Acesse o programa da Receita Federal, o portal e-CAC (disponível por meio da conta Gov.br) ou o serviço Meu Imposto de Renda;
- Selecione a declaração já transmitida;
- Escolha a opção “Declaração Retificadora”;
- Informe o número do recibo de entrega da declaração original;
- Faça as correções necessárias;
- Revise cuidadosamente todos os dados;
- Transmita novamente a declaração.
Mudança do modelo de tributação tem prazo limite
Regra importante: a mudança do modelo de tributação só é permitida até o fim do prazo de entrega. Após o envio da declaração original, o contribuinte pode retificar as informações normalmente. No entanto, a troca entre os modelos de tributação, simplificado e por deduções legais (modelo completo), só é permitida até o encerramento do prazo oficial de entrega da declaração.
No caso do Imposto de Renda 2026, essa alteração pode ser feita até 29 de maio de 2026. Depois dessa data, a opção escolhida na declaração original torna-se definitiva.
- Se a declaração foi enviada no modelo simplificado, a retificadora deverá permanecer no modelo simplificado;
- Se a declaração foi enviada no modelo por deduções legais (modelo completo), a retificadora também deverá manter esse modelo.
Como saber se a declaração caiu na malha fiscal
O contribuinte pode consultar a situação da declaração no portal e-CAC, acessado com conta Gov.br. Nessas plataformas é possível:
- Verificar se a declaração foi retida em malha fiscal;
- Identificar quais pendências foram apontadas;
- Acompanhar a restituição;
- Consultar quotas do imposto;
- Parcelar débitos e regularizar pendências.
O que acontece se a retificação alterar o imposto devido
Quando a retificação reduz o imposto
Se a correção reduzir o valor do imposto devido:
- As parcelas podem ser recalculadas;
- Valores pagos a maior podem ser compensados nas quotas futuras ou restituídos;
- Os valores serão atualizados pela taxa Selic.
Quando a retificação aumenta o imposto
Se a retificação aumentar o imposto devido:
- Será necessário recalcular as quotas;
- Diferenças relativas a parcelas já vencidas estarão sujeitas à incidência de multa e juros.
Nova forma de envio de dados aumentou o risco de divergências
Segundo Richard Domingos, um dos principais fatores para o alto número de retenções em 2026 é a substituição da antiga DIRF por sistemas como eSocial e EFD-Reinf.
“Antes, as informações eram concentradas em uma única obrigação anual. Hoje, são transmitidas ao longo de todo o ano por diferentes sistemas, o que amplia o risco de divergências entre os dados informados pelas empresas e aqueles utilizados pelo contribuinte”, explica.
Em alguns casos, o contribuinte pode cair na malha fiscal mesmo sem erro no preenchimento, quando a fonte pagadora envia informações inconsistentes ao Fisco.
Principais erros que levam à malha fiscal do Imposto de Renda
Entre as falhas mais comuns estão:
- Omissão de rendimentos próprios ou de dependentes;
- Divergências nos valores do informe de rendimentos;
- Despesas médicas sem comprovação;
- Inclusão indevida ou duplicidade de dependentes;
- Omissão de rendimentos de aluguel;
- Uso incorreto de incentivos fiscais;
- Falta de informações sobre investimentos e operações em bolsa;
- Informações incorretas sobre pensão alimentícia.
Declaração pré-preenchida também exige revisão
Apesar de facilitar o preenchimento, a declaração pré-preenchida não elimina a necessidade de revisão.
“A pré-preenchida é uma excelente ferramenta, mas, se houver erro na origem das informações, ele será automaticamente replicado na declaração. A responsabilidade final continua sendo do contribuinte”, alerta Richard Domingos.
Cuidados para evitar problemas com a Receita Federal
Na reta final do prazo, o especialista recomenda:
- Conferir todos os informes de rendimentos;
- Comparar os valores com holerites e extratos bancários;
- Organizar recibos médicos e demais comprovantes;
- Revisar dados de dependentes;
- Validar informações sobre aluguéis e investimentos;
- Acompanhar o processamento da declaração após o envio.
Mesmo que a declaração já tenha sido transmitida, ainda é possível corrigir falhas e regularizar a situação. Em um ambiente de fiscalização cada vez mais automatizado, agir rapidamente é a melhor forma de evitar transtornos com a Receita Federal.



