O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (Ano Base 2025) terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha fina.
Preparação da Declaração
Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se está entre os obrigados a enviar esse documento essencial. O programa já foi liberado e é recomendável se preparar, verificando as melhores opções.
Com a liberação do programa, também é recomendado utilizar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, mesmo ao usar esse modelo, não há garantia de evitar a malha fina; todos os dados devem ser cuidadosamente conferidos.
Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade,
«Com o início da entrega, o contribuinte deve buscar os dados necessários e se atentar se está entre os obrigados a enviar este importante documento. A declaração pré-preenchida vem evoluindo em novos moldes, mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.»
Estratégias de Entrega
Vantagens de Entregar no Início
Para quem deseja estar nos primeiros lotes, Domingos destaca a utilidade da chave PIX como forma de pagamento e a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento.
As vantagens incluem:
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Recebimento mais rápido para contribuintes com Imposto a Restituir.
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Evita o risco de perder o prazo.
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Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos.
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Maior tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.
Vantagens de Entregar nos Últimos Dias
Quem opta por entregar nos últimos dias também pode ter benefícios:
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Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, podem restituir nos últimos lotes, gerando correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto sobre o rendimento.
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Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa, postergando o prazo.
Declaração Opcional para Receber Restituição
Mesmo quem não está obrigado a declarar pode enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente pessoas que:
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Tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte, mas com Imposto de Renda Retido na Fonte, como em rescisão trabalhista.
Quem Está Obrigado a Entregar
Estão obrigados a entregar a DIRPF 2026 os contribuintes que:
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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
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Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
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Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR.
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Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Atividade Rural
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Receita bruta acima de R$ 169.440,00.
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Compensação de prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
Bens e Direitos
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Titularidade de bens ou direitos em 31 de dezembro acima de R$ 800.000,00 (com exceções para declaração do cônjuge).
Outros Casos
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.
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Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em imóveis no prazo legal.
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Optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas (Lei nº 14.754/2023).
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Titularidade de trusts e contratos regidos por lei estrangeira.
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Atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024).
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Rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros/dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754/2023).
Principais Novidades para DIRPF 2026 (Ano Base 2025)
Rendimentos Tributáveis
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Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 33.888,00 (era R$ 30.639,90 em 2024).
Rendimentos da Atividade Rural
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Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 169.440,00 (era R$ 153.199,50 em 2024).
Atualização a Valor de Mercado de Bens Imóveis
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Pagamento de IR sobre ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro (Lei nº 14.973/2024).
Aplicações Financeiras no Exterior
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Obrigatoriedade de declarar rendimentos e lucros/dividendos (Lei nº 14.754/2023).
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Tributação exclusiva de 15% na declaração.
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Inclusão de rendimento e imposto pago (Brasil ou exterior).
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Criação da Ficha Demonstrativo de Apuração do IR sobre aplicações financeiras e lucros/dividendos no exterior.
Declaração Pré-Preenchida
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Trará informações de contas bancárias mantidas no exterior.
Exclusão de Campos da Declaração
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Título de Eleitor
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Consulado/Embaixada (para residentes no exterior)
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Número do Recibo da Declaração Anterior (para declarações online)
Ajustes Técnicos na Ficha de Bens e Direitos
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Código «Outros Bens» e mais três códigos excluídos.
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Seis novos códigos criados para holding, garagem, leasing, entre outros.
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Alterações no nome de 13 bens para melhor classificação.
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Onze bens passaram a ser exclusivos do Brasil.



