Gestão in foco

Imposto de Renda 2026 – Veja Novidades e Quem Tem que Entregar

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (Ano Base 2025) terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha fina.

Preparação da Declaração

 

Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se está entre os obrigados a enviar esse documento essencial. O programa já foi liberado e é recomendável se preparar, verificando as melhores opções.

Com a liberação do programa, também é recomendado utilizar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, mesmo ao usar esse modelo, não há garantia de evitar a malha fina; todos os dados devem ser cuidadosamente conferidos.

Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade,

«Com o início da entrega, o contribuinte deve buscar os dados necessários e se atentar se está entre os obrigados a enviar este importante documento. A declaração pré-preenchida vem evoluindo em novos moldes, mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.»

Estratégias de Entrega

 

Vantagens de Entregar no Início

 

Para quem deseja estar nos primeiros lotes, Domingos destaca a utilidade da chave PIX como forma de pagamento e a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento.

As vantagens incluem:

  • Recebimento mais rápido para contribuintes com Imposto a Restituir.

  • Evita o risco de perder o prazo.

  • Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos.

  • Maior tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.

 

Vantagens de Entregar nos Últimos Dias

 

Quem opta por entregar nos últimos dias também pode ter benefícios:

  • Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, podem restituir nos últimos lotes, gerando correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto sobre o rendimento.

  • Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa, postergando o prazo.

 

Declaração Opcional para Receber Restituição

 

Mesmo quem não está obrigado a declarar pode enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente pessoas que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte, mas com Imposto de Renda Retido na Fonte, como em rescisão trabalhista.

 

Quem Está Obrigado a Entregar

 

Estão obrigados a entregar a DIRPF 2026 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR.

  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

 

Atividade Rural

 

  • Receita bruta acima de R$ 169.440,00.

  • Compensação de prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.

 

Bens e Direitos

 

  • Titularidade de bens ou direitos em 31 de dezembro acima de R$ 800.000,00 (com exceções para declaração do cônjuge).

 

Outros Casos

 

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.

  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em imóveis no prazo legal.

  • Optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas (Lei nº 14.754/2023).

  • Titularidade de trusts e contratos regidos por lei estrangeira.

  • Atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024).

  • Rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros/dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754/2023).

 

Principais Novidades para DIRPF 2026 (Ano Base 2025)

 

Rendimentos Tributáveis

 

  • Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 33.888,00 (era R$ 30.639,90 em 2024).

 

Rendimentos da Atividade Rural

 

  • Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 169.440,00 (era R$ 153.199,50 em 2024).

 

Atualização a Valor de Mercado de Bens Imóveis

 

  • Pagamento de IR sobre ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro (Lei nº 14.973/2024).

 

Aplicações Financeiras no Exterior

 

  • Obrigatoriedade de declarar rendimentos e lucros/dividendos (Lei nº 14.754/2023).

  • Tributação exclusiva de 15% na declaração.

  • Inclusão de rendimento e imposto pago (Brasil ou exterior).

  • Criação da Ficha Demonstrativo de Apuração do IR sobre aplicações financeiras e lucros/dividendos no exterior.

 

Declaração Pré-Preenchida

 

  • Trará informações de contas bancárias mantidas no exterior.

Exclusão de Campos da Declaração

 

  • Título de Eleitor

  • Consulado/Embaixada (para residentes no exterior)

  • Número do Recibo da Declaração Anterior (para declarações online)

 

Ajustes Técnicos na Ficha de Bens e Direitos

 

  • Código «Outros Bens» e mais três códigos excluídos.

  • Seis novos códigos criados para holding, garagem, leasing, entre outros.

  • Alterações no nome de 13 bens para melhor classificação.

  • Onze bens passaram a ser exclusivos do Brasil.

Compartilhe este post:

Richard Domingos site x

Leia também:

russia

Rússia muito além da Copa

A Copa do Mundo deste ano vai ser na Rússia e muitas pessoas estão pensando de viajar para o país dos Czares, mas ir para a Rússia apenas pelo futebol é um grande erro, pois esse país vem se mostrando um importante e ótimo ponto receptivo. Acompanhe todas as reportagens

Ler mais
refis confirp

Novo Refis proporciona bons benefícios para quem tem débitos

  O Governo Federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) ou Refis, como é mais conhecido, que possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Faça seu parcelamento com a Confirp

Ler mais
contratos e propostas nas relacoes empresariais

A importância dos contratos e propostas nas relações empresariais

No mundo corporativo, os contratos são fundamentais para garantir segurança e clareza nas transações comerciais. Seja em formato físico ou digital, um contrato bem elaborado estabelece direitos, deveres e condições claras para as partes envolvidas, além de prever cenários de risco.  Com o avanço da tecnologia, a transição dos contratos

Ler mais
CONFIRP
Resumen de privacidad

Esta web utiliza cookies para que podamos ofrecerte la mejor experiencia de usuario posible. La información de las cookies se almacena en tu navegador y realiza funciones tales como reconocerte cuando vuelves a nuestra web o ayudar a nuestro equipo a comprender qué secciones de la web encuentras más interesantes y útiles.