Gestão in foco

Tributação de lucros e dividendos: o que muda e por que empresários precisam agir até dezembro

Sanção da Lei 15.270/2025 altera regras sobre lucros e dividendos e exige atenção redobrada das empresas com débitos

A Lei 15.270/2025, sancionada recentemente pelo presidente da República, altera a tributação de lucros e dividendos e estabelece novas regras para a distribuição de lucros. Empresários e sócios de empresas precisam agir rapidamente para não perder o direito à isenção e evitar a incidência de 10% de imposto sobre lucros e dividendos.

A Confirp Contabilidade alerta que este é um dos momentos mais críticos para o empresariado brasileiro nas últimas décadas.

Richard Domingos, diretor executivo da empresa, afirma que a atenção deve ser total. “Se a empresa tiver débitos com a União, não poderá distribuir lucros. E se não fizer o deliberar sobre os lucros, não há como escapar da tributação de 10%”, explica.

O que muda na tributação de lucros e dividendos a partir de 2026?

A nova lei determina que lucros apurados até 2025 e deliberados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos sem tributação até 2028. Pagamentos ou capitalizações feitos até esse prazo permanecem isentos, sem retenção do adicional de 10% para valores mensais superiores a 50 mil reais. Caso os lucros não sejam distribuídos até 2028, a partir de 2029 passarão a ser tributados na declaração de Imposto de Renda da pessoa física ou na fonte, dependendo do caso.

Antes de deliberar, é exigida a regularidade fiscal. Empresas com débitos tributários ou previdenciários ficam proibidas de distribuir lucros. A multa por descumprimento pode chegar a 50% do valor distribuído, tanto para a empresa quanto para o sócio.

Domingos reforça que não se trata de uma recomendação, mas de uma urgência operacional. “É uma corrida contra o calendário fiscal. Quem deixar para depois, pagará mais caro”, afirma.

Por que a deliberação dos lucros até 31 de dezembro é decisiva?

Para assegurar a isenção, é necessário realizar até 31 de dezembro a reunião de sócios para deliberar sobre o lucro apurado em 2025, definindo se ele será distribuído, capitalizado ou reinvestido. A ata precisa ser registrada na Junta Comercial, no cartório ou na OAB, dependendo da natureza jurídica. A Confirp tem sido intensamente procurada para elaborar e formalizar esses documentos.

“Estamos em um movimento massivo para atender todos os clientes. A área técnica e societária está mobilizada, treinando equipes e revisando procedimentos, porque todas as empresas precisam deliberar seus lucros dentro do prazo”, explica Domingos.

Mesmo empresas do Simples Nacional, sociedades unipessoais e estruturas mais simplificadas devem realizar a ata. A legislação não deixa claro se todas precisam registrar o documento, aumentando a insegurança jurídica. “Existem pontos sem definição. A legislação manda elaborar a ata, mas não detalha se todos os tipos societários precisam registrá-la”, observa o diretor.

Regularidade fiscal: o principal obstáculo para a distribuição de lucros

O prazo estabelecido gera controvérsias. O Código Civil e a Lei das S.A. determinam que a deliberação das contas deve ocorrer até abril do ano seguinte, e não até o fim do próprio exercício. “Pela regra atual, é impossível exigir que empresas façam a apuração, a reunião, a ata e o registro até 31 de dezembro. Há evidente conflito com a legislação societária”, afirma Domingos.

Outra lacuna envolve microempresas, EPPs e sociedades unipessoais, que podem ser dispensadas de algumas formalidades. A nova lei não deixa claro se essas dispensas permanecem.

Diferenças na tributação de lucros para sócios residentes e não residentes

As regras variam conforme o perfil do beneficiário. Para sócios residentes, valores acima de 50 mil reais mensais distribuídos a partir de 2026 terão retenção de 10% na fonte. Para não residentes, a retenção ocorre sobre qualquer valor remetido. Lucros distribuídos entre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil continuam isentos.

Sócios não residentes que receberem lucros aprovados em 2025 não terão a retenção mensal prevista para residentes, e não há prazo específico para pagamento, sujeito à confirmação oficial.

Obrigações acessórias: o fim da DIRF e a entrada da REINF

Até 2024, os lucros distribuídos eram informados à Receita Federal por meio da DIRF. A partir de 2025, a obrigação passa para a REINF, que deve receber a informação até o terceiro mês subsequente à distribuição.

A lei não especifica quando o Imposto de Renda retido na fonte deve ser recolhido. Caso o lançamento ocorra no terceiro mês, não está claro se o pagamento será no quarto mês. Não há definição sobre código de arrecadação ou vinculação na DCTFWeb.

“Há uma série de lacunas técnicas. Falta definição sobre quando pagar o IR da distribuição, como declarar na DCTFWeb e qual será o código de recolhimento. São pontos que dependem de instrução normativa”, explica Domingos.

Lacunas da legislação e pontos que ainda dependem de regulamentação

Outro ponto crítico é a definição de como será calculado o imposto efetivo das pessoas jurídicas para fins do fator de redução. O impacto pode alterar prazos de entrega da ECF. Se depender da ECF, a entrega poderá ter que ser antecipada para fevereiro, aumentando a carga operacional.

“Esse ponto também está em aberto. Nada foi regulamentado. A tendência é que as discussões aumentem nas próximas semanas”, afirma Domingos.

Alerta final sobre tributação de lucros e dividendos

A Confirp resume o cenário como um dos mais complexos desde a criação do Simples Nacional. Além das mudanças estruturais, há urgências simultâneas: regularizar débitos, deliberar lucros, elaborar e registrar atas, revisar planejamento tributário e aguardar instruções normativas.

O que o empresário deve fazer agora para evitar impactos fiscais em 2026?

“O empresário precisa agir agora. A deliberação dos lucros de 2025 não pode esperar. A regularidade fiscal não pode esperar. E a regulamentação ainda vai trazer novos detalhes. Quem se organizar primeiro vai sofrer menos lá na frente”, conclui Richard Domingos.

Compartilhe este post:

Leia também:

caminhos distintos

Insalubridade e periculosidade – quando se preocupar

Dois termos que ocasionam grande confusão aos empregadores são insalubridade e periculosidade. São poucos os especialistas que entendem a fundo o que são esses termos e quanto e quando uma empresa é obrigada a pagar. A Moema é especializada em Insalubridade e periculosidade O problema é que essa falta de

Ler mais
trabalho hibrido

Completando o quebra-cabeça do trabalho híbrido e do teletrabalho

O trabalho híbrido e o teletrabalho chegaram para ficar. Depois de terem ganhado espaço na pandemia, agora já existem regras que regulamentam essas modalidades. Assim, para as empresas, essas alternativas vêm como a grande novidade para o mundo do trabalho, completando um verdadeiro quebra-cabeças para otimizar essa prática. A discussão

Ler mais
CONFIRP
Resumen de privacidad

Esta web utiliza cookies para que podamos ofrecerte la mejor experiencia de usuario posible. La información de las cookies se almacena en tu navegador y realiza funciones tales como reconocerte cuando vuelves a nuestra web o ayudar a nuestro equipo a comprender qué secciones de la web encuentras más interesantes y útiles.