Gestão in foco

Governo Dória abandona empresários em plena pandemia

O cenário é preocupante para empreendedores e administradores de empresas do Estado de São Paulo, em função da crise atual já são projetados muitos fechamentos de empresas e perdas de empregos. Contudo, o que mais preocupa são as faltas de medidas para auxiliar as empresas, mesmo diante os longos períodos de obrigatoriedade de fechamento de empresas.

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Hoje se tem uma grande revolta por parte de empresários em relação ao governador João Dória (PSDB), e suas medidas para o combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o principal problema não é o adiamento propriamente dito, mas a falta de ações para a proteção das empresas pelo estado e municípios.

“Em grande parte dos estados brasileiros os governos estão proporcionando ações de auxílios às empresas, mas, especificamente São Paulo não se tem nenhum auxílio desenvolvido as empresas e não se tem projeção que isso ocorra. O cenário é preocupante devido a necessidade de fôlego para as empresas sobreviverem”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Segundo levantamento feito pelo especialista, grande parte dos estados brasileiros já possibilitaram alternativas fiscais para as empresas – 19 no total (veja quadro abaixo). Essas vão de parcelamentos a adiamentos de pagamentos, e são formas de as empresas criarem fôlego para atravessar o momento.

As empresas, principalmente do Simples Nacional, também possuem algumas alternativas por causa de medidas que foram tomadas Receita Federal (adiamento do pagamento) e outras estão em análise no Congresso Nacional, principalmente em relação a proteção de emprego. Contudo, em São Paulo nada foi apresentado à iniciativa privada para manutenção das empresas, dos empregos e da renda.

“Não discutimos a importância do isolamento social como uma das principais armas no combate a COVID. Apenas é preciso ter claro o papel do Estado para salvar a existência das empresas. É também para isso que todos pagamos impostos, são nesses momentos que o Estado tem que entrar em campo”, explica Robson Nascimento.

Ao intervir na atividade econômica, o Estado deve trazer as contras-partidas para não permitir o desequilíbrio das relações afetadas.

O governador de São Paulo esquece que a máquina pública só funciona porque a iniciativa privada, composta por milhões de empresas, a mantem em pé. Com isso essa falta de ação preocupa, lembrando que sequer estão sendo prorrogados no estado os vencimentos dos tributos para as empresas que foram impedidas de funcionar e, para piorar, não foi dilatado prazo para entrega de obrigações acessórias que servem para que o Governo cobre seus tributos.

“É indiscutível que a preservação da vida venha em primeiro lugar em todas as ações, só não se pode esquecer que saúde e economia são coisas diferentes, e que uma não exclui a necessidade da outra, cada uma tem sua importância, e que todas as ações devem convergir para os mesmos objetivos, a manutenção da vida com a qualidade mínima que cada indivíduo necessita para viver com dignidade”, finaliza o consultor da Confirp.

ESTADOS QUE CONCEDEM PARCELAMENTOS COM DESCONTOS DE MULTA E JUROS ARA SOCORRER OS CONTRIBUINTES
UF ICMS/ISS
Programa Período Legislação
AC REFIS-ISS Fato Gerador até 31/12/2020 LC 104/21
AC REFIS/2021 Fato Gerador até 30/06/2020 Decreto 7793/21
AL ICMS/Prorrogação De março/21 para 20/07/21
De abril/21 para 20/08/21
De maio/21 para 20/09/21
De junho/21 para 20/10//21
IN SEF 09/21
AM Parcelamento (3 parcelas) Fev/21 a abril/21 Decreto 43470/21
BA Liquida Salvador Fevereiro/21 parcelado em 2 x Decreto 20199/21
CE ISS Prorrogação De 30/04 para 30/06
De 31/05 para 30/07
De 30/06 para 31/08
Decreto 14953/21
DF REFIS-DF 2020 Fato Gerador até 31/12/2018 (ICMS/ISS/IPTU/IPVA/ITBI) LC 976/2020
GO Facilita-GO Prorrogação Fato Gerador até 31/12/2020 IN GSE 1489/21
MA Parcelamento ICMS Fato Gerador até 31/07/2020 MP 329/2020
MG Prorrogação Vencimento fev/21 Agência de Minas
MS ISS Prorrogação De 15/04 para 15/06
De 25/04 para 25/06
Decreto 14682/21
PA PRI Belém Fato Gerador até 31/12/2020 Decreto PMB 100120/21
PE ISS Recife De 20/04 para 20/07
De 20/05 para 20/09
De 21/06 para 22/11
Portaria 30/21
PE ICMS/Parcelamento Fato Gerador até 31/08/2020 LC 449/2021
PI ICMS/Parcelamento Fato Gerador até 31/12/2020 Lei 7493/2021
PR ISS Curitiba De 12/04 para 12/07
De 10/05 para 10/09
De 10/06 para 10/11
Decreto 625/21
PR Restabelecimento Parcelamento ICMS Cancelados entre 01/03/20 e 30/06/20 podem ser reparcelado entre 01/03/1 a 30/05/21 Decreto 6977/21
RJ ISS Niterói De 12/04 para 10/06
De 10/05 para 12/07
De 10/06 para 10/08
De 12/07 para 10/09
De 10/08 para 11/10
De 10/09 para 10/11
De 11/10 para 10/12
De 10/11 para 10/01
De 10/12 para 21/01
Resolução SMF 01/2021
RJ PEP/ICMS Fato Gerador até 31/08/2020 Decreto 47488/21
RN ICMS/Parcelamento Fato Gerador até 30/06/2020 Lei 10783/2020
ICMS Prorrogação Bares e Restaurantes Fato Gerador até Fevereiro/21 para 31/05/21 Decreto 30407/21
RO ICMS/Parcelamento Fato Gerador até 30/06/2020 Lei 4953/21
RR ISS Boa Vista REFIS Fato Gerador até 31/12/2020 Lei 2133/21
RR PEP/ICMS Fato Gerador até 31/08/2020 Decreto 30103/21
SE ICMS Prorrogação Bares e Restaurantes De 09/05 para 09/07
De 09/06 para 09/08
Portaria SEFAZ 83/21

 

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