Gestão in foco

PEP do ICMS é oportunidade de ajustar débitos

O Estado de São Paulo já institui o PEP do ICMS (Programa Especial de Parcelamento) no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

PEP do ICMS

Faça a adesão ao PEP do ICMS com a Confirp

Segue resumo sobre o PEP:

Abrangência:

A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento e a débitos de contribuintes do Simples Nacional relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado.

Prazo para adesão

Até o dia 15 de agosto de 2017.

Forma de Pagamento

Em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;

II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em:

  1. a) até 12 (doze) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64%(sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês;
  2. b) De 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao mês;
  3. c) 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1% (um por cento) ao mês.
  • 1° – Relativamente ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM não inscrito em dívida ativa:

1 – as reduções previstas nos incisos I e II aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:

  1. a) 70% (setenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;
  2. b) 60% (sessenta por cento), no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;
  3. c) 25% (vinte e cinco por cento), nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM.

Valor mínimo de cada parcela

O valor mínimo de cada prestação mensal será de:

  • R$ 500,00 (Quinhentos Reais)

Fonte: Decreto n° 62.709,de 19 de julho de 2017 (DOE de 20.07.2017).

 

Compartilhe este post:

PEP do ICMS

Leia também:

Linkedin Telefonia em Nuvem

Telefonia em nuvem – o futuro das empresas

  De acordo com estudo realizado pela Accenture, em parceria com a IDC Brasil, publicado no final de fevereiro, oito em cada dez empresas brasileiras ainda estão dando os primeiros passos na transformação digital. E dentre as diversas ações a serem tomadas para otimizar processos, integrar a equipe e melhorar

Ler mais
WhatsApp Image at

10 passos para uma empresa sobreviver em época de crise

Muitos empresários estão desesperados com o momento que atravessando, buscando alternativas para seus negócios sobreviverem à diminuição de movimentação e vendas em função da crise gerada pelo coronavírus (COVID 19). Um fato é certo, as empresas que não se estruturarem imediatamente para esse momento terão muito mais chances de fechar

Ler mais
bolsa de valores

Bolsa de Valores: jogo ou investimento?

O investimento em ações é um tema que pode gerar pontos de vistas altamente distintos. Há os que criticam os riscos, há os que defendem com moderação e há também os entusiastas desse tipo de investimento, como os que ficam o dia inteiro acompanhando o movimento da bolsa de valores.

Ler mais
CONFIRP
Resumen de privacidad

Esta web utiliza cookies para que podamos ofrecerte la mejor experiencia de usuario posible. La información de las cookies se almacena en tu navegador y realiza funciones tales como reconocerte cuando vuelves a nuestra web o ayudar a nuestro equipo a comprender qué secciones de la web encuentras más interesantes y útiles.