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Parcelamento de débitos tributários – PEP e PPD serão reabertos em SP

O governador Geraldo Alckmin abriu nova oportunidade para os contribuintes paulistas  quitar ou parcelar débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros. A partir de 13 de janeiro o serão reabertos para adesões. As medidas foram estabelecidas por meio dos Decretos nº 61.788/2016 e nº 61.789/2016 publicados no Diário Oficial de sábado (9/1).

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Os sistemas dos programas de parcelamento de débitos PEP e PPD permanecerão abertos para receber novas adesões no período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro.  No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).  Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais.  Podem ser incluídos no programa dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.

Confira nas tabelas abaixo os benefícios do PEP do ICMS e do PPD:

Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

Forma de Pagamento Acréscimos financeiros Descontos sobre

juros e multas

À vista  – Redução de 60% do valor dos juros

– Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Até 24 meses 1% ao mês  – Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

– Redução de 40% do valor dos juros

De 25 a 60 meses 1,40% ao mês
De 61 a 120 meses 1,80% ao mês

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

 

Forma de Pagamento Acréscimos financeiros Débito tributário Débito não-tributário
À vista – Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

– Redução de 60% do valor dos juros

– Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 24 parcelas 1% ao mês – Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

– Redução de 40% do valor dos juros

– Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Fonte – Secretaria da Fazenda de São Paulo

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