A Lei Complementar nº 224/2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2025, promove uma mudança estrutural na forma como o governo federal enxerga o regime do Lucro Presumido. A partir de 2026, esse modelo de tributação passa a ser oficialmente tratado como um benefício fiscal, o que abre espaço para um aumento significativo da carga tributária para milhares de empresas brasileiras, especialmente do setor de serviços.
Aumento da presunção e novas regras de tributação
De acordo com a nova legislação, haverá um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. A regra passa a valer para o IRPJ a partir de 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL a partir de 1º de abril de 2026, afetando cerca de 15% das empresas enquadradas nesse regime.
Impacto direto nas empresas e mudança de cenário
Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, a mudança representa uma quebra de paradigma. “O governo passou a tratar o Lucro Presumido como um privilégio fiscal. Com isso, adotou a estratégia de apertar esse regime para que as empresas se aproximem de uma tributação por alíquota nominal, semelhante ao que ocorre no Lucro Real”, explica.
Na prática, os novos percentuais elevam de forma expressiva a base de cálculo dos tributos. Empresas de serviços, que já possuem percentuais de presunção mais altos, serão as mais impactadas. O percentual de presunção do IRPJ, por exemplo, sobe de 32% para 35,2%, enquanto na CSLL o aumento segue a mesma lógica.
Setor de serviços será o mais afetado
“Esse impacto é muito mais sensível nas empresas prestadoras de serviços, que já operam com margens pressionadas. Embora o Imposto de Renda seja um tributo direto, o aumento acaba sendo repassado ao preço final. É um efeito semelhante ao de um imposto indireto, que empurra o custo para o consumidor”, ressalta Mota.
Redução de benefícios fiscais amplia pressão tributária
Outro ponto que chama atenção é que o acréscimo de presunção se soma a um movimento mais amplo de redução de incentivos fiscais promovido pela própria Lei Complementar nº 224/2025. O texto legal estabelece a diminuição gradual de benefícios tributários federais, inclusive para regimes de base presumida, reforçando a intenção do governo de ampliar a arrecadação.
“Estamos falando de um pacote que reduz benefícios, eleva presunções e limita estratégias tradicionais de planejamento tributário. Muitas empresas permaneceram no Lucro Presumido por simplicidade e previsibilidade. Agora, essa escolha precisa ser revista com muito cuidado”, alerta o diretor da Confirp.
Necessidade de revisão do planejamento tributário
Welinton Mota destaca que, diante desse novo cenário, a análise comparativa entre Lucro Presumido e Lucro Real se torna indispensável. “Em alguns casos, o Lucro Presumido deixará de ser a opção mais econômica. O empresário vai precisar fazer contas, simulações e revisar seu planejamento tributário para 2026, sob risco de aumento relevante da carga de impostos”, conclui.
Atenção ao cronograma de implementação
As mudanças entram em vigor de forma escalonada ao longo de 2026, mas exigem desde já atenção das empresas para evitar impactos financeiros inesperados no próximo exercício.



