Está aberto oficialmente o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O prazo vai até 29 de maio de 2026, e quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar problemas com a Receita Federal ou até cair na malha fina.
Este ano, os contribuintes precisam redobrar a atenção: há mudanças importantes nas regras, atualizações tecnológicas e novos cenários que exigem cuidado extra. Richard Domingos, contador e especialista da Confirp Contabilidade, esclarece os principais pontos.
A Isenção de R$ 5.000 Vale para 2026? Entenda a Confusão
Uma das dúvidas mais frequentes dos contribuintes diz respeito ao novo limite de isenção. A resposta é direta: a isenção ampliada para R$ 5.000 e a redução gradativa para rendimentos até R$ 7.350 só valerão a partir de 2027.
A declaração de 2026 ainda utiliza a tabela progressiva antiga. Ou seja, quem esperava ser beneficiado pela nova faixa este ano terá que aguardar.
Dica Confirp: Não confunda as mudanças legislativas com a declaração atual. Consulte um contador para evitar surpresas.
Quem É Obrigado a Declarar o IR 2026?
Está obrigado a entregar a declaração quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
- Obteve ganho de capital na venda de bens (imóveis, veículos, etc.)
- Realizou operações em bolsa de valores
- Possui bens acima de R$ 800.000
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
E quem recebeu via PIX ou fez trabalho freelancer?
Atenção redobrada aqui. Quem prestou serviços como pessoa física e recebeu pagamentos via PIX ou em espécie precisa somar todos os valores recebidos ao longo de 2025. Se o total superar R$ 35.584, a declaração é obrigatória.
Importante: não confunda rendimentos recebidos como pessoa física com os da sua MEI. A MEI é uma pessoa jurídica com contabilidade própria os lucros distribuídos ao titular são rendimentos isentos e devem ser tratados separadamente.
Comprei um Imóvel na Planta: Preciso Declarar?
Sim! Quem comprou um imóvel na planta em 2025 e está obrigado a declarar deve informar o valor já pago até 31/12/2025 na ficha de Bens e Direitos.
Exemplo prático: se você comprou o imóvel em julho e pagou 7 parcelas de R$ 1.000, informe R$ 7.000 como valor do bem na coluna “31/12/2025”. A cada ano, o valor pago vai compondo o custo de aquisição que será usado futuramente em caso de venda.
Atenção: não é possível lançar o saldo devedor do financiamento na ficha de Dívidas e Ônus Reais para imóveis adquiridos na planta.
Declaração Pré-Preenchida 2026: Cuidado Redobrado
A Receita Federal alertou: a declaração pré-preenchida de 2026 exige atenção especial. O motivo? A obrigação acessória que alimentava o sistema a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) — foi extinta em 2024.
As informações agora vêm do eSocial e da EFD-Reinf, sistemas que ainda não estavam integrados ao pré-preenchimento. Isso pode gerar:
- Dados duplicados (ex: rendimentos de dependentes aparecendo em dobro)
- Informações de planos de saúde incorretas ou ausentes
- Divergências nos valores de corretoras
O que fazer: confira cada campo antes de enviar. Se houver erro, cabe ao contribuinte corrigir manualmente — a responsabilidade pela declaração é sempre do contribuinte.
Investimentos: Como Declarar Corretamente
Fundos de Investimento
Declare na ficha de Bens e Direitos (Grupo 7), informando o saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025. O próprio programa conduz o lançamento dos rendimentos para a ficha de Rendimentos Exclusivos de Fonte.
Ações e Renda Variável
Mais complexo. O contribuinte deve ter apurado mensalmente os ganhos de capital em 2025 e recolhido o DARF no mês seguinte. A Receita disponibiliza o sistema GCAP (Ganhos de Capital) gratuitamente para auxiliar nesse cálculo.
Os valores pagos são lançados na ficha específica de Renda Variável na declaração.
Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagro
Tributados de forma específica declarados também na ficha de Renda Variável, separados das ações.
Criptoativos
Devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos, com código específico. Ganhos acima de R$ 35.000/mês estão sujeitos a tributação.
Recomendação Confirp: quem opera no mercado financeiro deve reunir todos os informes de rendimento das corretoras antes de iniciar a declaração.
Checklist: Documentos Essenciais para a Declaração IR 2026
Organize com antecedência:
- Informe de rendimentos do empregador
- Informe de rendimentos bancários e de corretoras
- Recibos de despesas médicas e odontológicas
- Comprovantes de pagamento de escola/faculdade
- Documentos de compra e venda de bens
- Informe de plano de saúde
- Dados de dependentes (CPF, data de nascimento)
- Comprovante de contribuição ao INSS (autônomos)
Principais Penalidades por Atraso ou Erros na Declaração
| Situação | Consequência |
| Entrega após 29/05/2026 | Multa mínima de R$ 165,74 (até 20% do imposto devido) |
| Declaração com erros | Risco de malha fina e autuação |
| Omissão de rendimentos | Multa de 75% a 150% sobre o imposto |
Por Que Contar com a Ajuda de um Contador?
O Imposto de Renda 2026 traz mudanças que podem pegar desprevenidos até os contribuintes mais experientes. A extinção da DIRF, a transição para o eSocial e as regras para investimentos tornam a declaração mais complexa do que nos anos anteriores.
A Confirp Contabilidade está pronta para auxiliar você em cada etapa — da organização dos documentos à entrega da declaração, com segurança e sem risco de malha fina.
Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços de declaração de Imposto de Renda.
Fonte: Entrevista com Richard Domingos, contador e especialista da Confirp Contabilidade, veiculada na CBN Campinas




