Gestão in foco

Carnaval – os riscos trabalhistas da festa de Momo

Em meio aos contínuos problemas relacionados a pandemia do coronavírus, está chegando o carnaval e as empresas já estão em dúvidas sobre como será o funcionamento no pós e durante o evento.

Dentre as questões que preocupa é que essa data pode proporcionar grande aglomeração de pessoas, mesmo com a maioria das cidades cancelando suas festividades, o que pode levar a um disparo nos números de casos positivos de Covid-19 e consequentemente de afastamentos.

Lembrando que muitas cidades decidiram comemorar em duas datas o carnaval, tendo feriado no fim de fevereiro e início de março e em abril ter os desfiles e blocos, o que deve dobrar os riscos e os problemas para as empresas.

“Para empresas é temerário esse feriado, pois a intensificação de viagens e também de encontros, mesmo sem festa oficial pode levar a um grande número de afastamento de pessoas doentes ou mesmo que tiveram contato, o que pode prejudicar a produtividade. Vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem funcionários para atendimento”, lembra Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

Ele lembra que recentemente o Ministério da Saúde alterou as regras de afastamentos, diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Podendo também ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

Mas é feriado?

O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim a empresa para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade.

“Reforço que em função à pandemia essas regras relacionadas ao período trabalhado poderão ser alteradas. Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, explica o consultor da Confirp.

 

Compartilhe este post:

Carnaval

Leia também:

nws entrata vigore nel delle modifiche dell imposizione alla fonte

Ou sua empresa se adequa à nova revolução ou morre

Estamos no meio de uma grande virada, a 4ª Revolução Industrial, a Revolução Tecnológica, que promete não deixar nada mais como era antes. A grande questão é: ou as empresas se adequam a essa nova realidade ou estão fadadas a sumir. O momento pelo qual passamos é implacável para as

Ler mais
controller benito

Controller – um profissional crucial para as empresas

De tempos em tempos determinadas profissões ganham destaque no mercado, havendo as que se mostram como apenas uma “onda” e as que realmente se consolidam como fundamentais para o mercado. Com a crise, um caso que se destacou foi a de controller. Leia a edição da Revista Gestão in Foco

Ler mais
e commerce

A hora e a vez do e-commerce

Se existe um setor da economia que cresceu durante a pandemia e aproveitou o período para vender esse foi o do e-commerce. Valendo-se da máxima de que, enquanto uns choram outros vendem lenços, as empresas que se utilizavam dessa alternativa aproveitaram a falta de adequação da maioria ao tema e

Ler mais
Celso

Bancos de horas e horas extras, como ficam?

Com a Reforma Trabalhista já sancionada, as empresas deverão se adequar a uma nova realidade. Pontos que terão importantes modificações são os relacionados aos bancos de horas e horas extras, que se tornarão mais simples. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.