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A 9 dias do fim do prazo para a entrega da declaração do IR, metade ainda não enviou - CONFIRP

Gestão in foco

A 9 dias do fim do prazo para a entrega da declaração do IR, metade ainda não enviou

A nove dias do fim do prazo da entrega da declaração do IR PF (Imposto de Renda Pessoa Física), menos da metade dos contribuintes enviaram suas informações à Receita Federal. O Fisco aguarda receber os dados de 27,5 milhões de pessoas e, até o momento, apenas 13,3 milhões o fizeram. A data limite é dia 30.

Muita gente tem deixado para a última hora pelo fato de o valor da restituição ser corrigido pela taxa Selic, e os juros básicos da economia estarem elevados, em 12,75% ao ano. Além disso, a projeção do mercado é de elevação da taxa, para 13,25%, até o fim do mês. Ao todo, são sete lotes, que começam a ser pagos em 15 de junho e se estendem mês a mês até 15 de dezembro. Idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência têm prioridade no recebimento.

Saiba mais sobre a Declaração do IR

O risco de se aproximar do prazo final, porém, é de congestionar o sistema de entrega, especialmente às vésperas do prazo, por isso especialistas orientam que as pessoas enviem suas informações o quanto antes.

“Se deixar para o dia 30 e não conseguir entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, adverte o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Quem não conseguir reunir os documentos necessários, ele sugere a entrega do material incompleto e depois a realização de declaração retificadora. “Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina”. Inclusive, a mudança do modelo, se simplificado ou completo, só poder ser feita antes do término do prazo. Após o dia 30, apenas os dados poderão ser alterados.

Os advogados do escritório LCDiniz Alexandre Faraco e Gisely Brajão apontam que é importante não se esquecer de informar até mesmo os centavos de seus rendimentos. “Muitas vezes, erros pequenos podem fazer com o que o contribuinte caia na malha fina.”

Outra orientação é que todos os bens com valor de aquisição superior a R$ 5.000 devem ser declarados, porém, itens como veículos, embarcações e ações da Bolsa de Valores, independentemente do custo de aquisição, precisam constar no acerto de contas com o Leão.

Quanto ao valor do imóvel, os advogados advertem que jamais deve ser atualizado, salvo em caso de reformas e outras benfeitorias. Caso não tenha havido, o montante mencionado deve ser o pago por ele. Se estiver financiado, é preciso descrever quanto foi pago em 2014 e quanto ainda resta da dívida.

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