Gestão in foco

Contribuições ao PIS/COFINS/CSLL passam a ser mensais

Notícia importante para as empresas é que o Governo Federal realizou relevantes alterações nas regras de retenção de 4,65% das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL. Na principal delas passou a ser mensal esse recolhimento e não mais mensal. A mudança foi publicada no Diário Oficial de 22 de junho.

Quer saber mais sobre PIS/COFINS/CSLL, entre em contato com a Confirp

“A primeira vista é uma boa notícia, pois as empresas terão maior tempo para o pagamento desse tributo, mas, é sempre importante lembrar que atrasos poderão gerar maiores multas. Além disso, ainda faltam posicionamentos da Receita Federal sobre alguns pontos”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Veja resumidamente o que mudou desde 22 de junho:

  1. a)A retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%) passou a ser mensal (antes era quinzenal);
  2. b)O vencimento do DARF passou para até o dia 20 do mês seguinte (antes era quinzenal); e
  3. c)Fica dispensada a retenção de 4,65% de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), ou seja, a regra ficou igual à dispensa da retenção do IRRF.

Importante ressaltar que as demais regras referentes ao tema permanecem inalteradas. Para melhor explicar o tema, a Confirp detalhou no quadro abaixo as antigas e as novas regras sobre retenção de 4,65% das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL:

 

Retenções de 4,65% Regras válidas até 21/06/2015 Novas regras a partir de 22/06/2015
Período de apuração A apuração das retenções de 4,65% era quinzenal (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei 11.196/05). A apuração das retenções de 4,65% passou a ser mensal (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação dada pela Lei nº 13.137/2015).
Prazo para pagamento Os valores retidos na quinzena deveriam ser recolhidos até o último dia útil da quinzena subsequente ao pagamento (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei 11.196/05). Os valores retidos no mês deverão ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei nº 13.137/2015)
Dispensa da retenção Era dispensada a retenção de 4,65% nos pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 dentro de um mesmo mês à mesma pessoa jurídica (Lei nº 10.833/03, art. 31, §§ 3º e 4º, incluídos pela Lei nº 10.925/2004) Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), salvo na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi (Lei nº 10.833/03, art. 31, §§ 3º e 4º, na redação da Lei nº 13.137/2015).

Welinton Mota, porém, explica que mesmo já em vigor as mudanças no PIS/COFINS/CSLL, é importante aguardar para os próximos dias manifestação da Receita Federal, principalmente sobre as seguintes questões:

  1. a)Publicação de Instrução Normativa para regulamentar o assunto;
  2. b)Disponibilização de nova versão do programa SICALC para o mês de Julho/2015, já com os ajustes; e
  3. c)Possível disponibilização de nova versão do programa da DCTF já com os ajustes.

“Enquanto a Receita Federal não se manifestar sobre o recolhimento do PIS/COFINS/CSLL, entendemos que os valores retidos (4,65%) na primeira quinzena de Junho deste ano devem ser recolhidos até o dia 30/06/2015, já os retidos na segunda quinzena de 2015 devem ser recolhidos até o dia 20/07/2015”, finaliza Mota.

 

Compartilhe este post:

Leia também:

contratacoes

Modernização é o caminho para boas contratações

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do

Ler mais
contratacao de PJ

Os riscos da contratação de PJ

Uma grande evolução na legislação brasileira foi a Reforma Trabalhista, editada pela Lei 13.467 de 2017, dentre os principais pontos está o que estabeleceu que a contratação do autônomo, pessoa jurídica, desde que cumpridas as formalidades legais, e ainda que de forma contínua, afastaria o vínculo empregatício. Isso fez com

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.