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Pensão Alimentícia no IRPF: o que mudou após a decisão do STF e como declarar corretamente

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O que iremos mostrar neste artigo:

A pensão alimentícia no IRPF deixou de seguir a lógica que a maioria dos contribuintes ainda acredita ser válida. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5422, quem recebe pensão alimentícia e quem paga pensão alimentícia passaram a ter tratamentos tributários distintos, e boa parte dos erros na declaração do Imposto de Renda nasce justamente da confusão entre essas duas posições.

Ao longo dos últimos anos, a equipe da Confirp, com 40 anos de experiência em contabilidade e planejamento tributário, tem acompanhado contribuintes que ainda declaram a pensão alimentícia como se ela fosse tributável para quem recebe, ou que tentam deduzir pagamentos informais sem respaldo documental. 

Este artigo explica, de forma objetiva, o que mudou, como o alimentante e o alimentando devem preencher a declaração e quais cuidados evitam divergências com a Receita Federal.

 

pensão alimentícia

 

O que mudou na tributação da pensão alimentícia após a decisão do STF?

 

Até 2022, os valores recebidos a título de pensão alimentícia eram considerados rendimento tributável pela legislação do Imposto de Renda, com base na Lei 7.713/1988 e no Decreto 3.000/1999. Isso significava que quem recebia pensão para sustento próprio ou de um filho acabava pagando imposto sobre um valor que, na prática, apenas repunha uma necessidade básica, e não representava acréscimo patrimonial.

Essa lógica foi questionada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que ajuizou a ADI 5422 em 2015. O julgamento foi concluído em junho de 2022, por 8 votos a 3, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, e a decisão foi publicada em agosto do mesmo ano. 

O entendimento do STF foi de que tributar a pensão alimentícia recebida violava princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção de quem depende financeiramente de terceiros, já que a pensão não constitui riqueva nova, mas sim reposição de sustento.

Posteriormente, a União tentou limitar os efeitos dessa decisão apenas para o futuro, mas o STF negou o pedido por unanimidade, mantendo o efeito retroativo. Na prática, isso abriu a possibilidade de contribuintes que pagaram imposto sobre pensão recebida em anos anteriores pedirem retificação e restituição.

O STF decidiu, na ADI 5422, que é inconstitucional cobrar Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia, pois esses valores não representam acréscimo patrimonial, e sim reposição de sustento. A decisão vale desde 2022, com efeito retroativo.

É importante destacar que essa mudança trata apenas do recebimento da pensão. As regras sobre a dedução de quem paga pensão alimentícia não foram alteradas pela ADI 5422, e continuam previstas na Lei 9.250/95. Confundir esses dois pontos é um dos erros mais comuns na hora de declarar.

 

Quem recebe pensão alimentícia precisa pagar Imposto de Renda sobre esse valor?

 

Não. Desde a decisão do STF, os valores recebidos a título de pensão alimentícia não são mais tributados e passaram a ser classificados como rendimentos isentos e não tributáveis na declaração de Imposto de Renda.

Isso significa que o beneficiário, seja um filho, um ex-cônjuge ou outro alimentando reconhecido judicialmente, não precisa mais recolher imposto sobre o valor recebido. Ainda assim, existe obrigação de informar esses valores na declaração, dentro da ficha correta, mesmo que não haja imposto a pagar sobre eles.

Quem, em anos anteriores, declarou a pensão recebida como rendimento tributável e pagou imposto sobre esse valor pode retificar as declarações dos últimos cinco anos e solicitar a restituição da diferença. Esse é um ponto em que muitos contribuintes ainda não se atentaram, mesmo alguns anos depois da decisão do STF.

 

Quem paga pensão alimentícia pode deduzir os valores no IRPF?

 

Sim, mas apenas em situações específicas. A dedução da pensão alimentícia paga continua sendo permitida pela legislação do Imposto de Renda, desde que o pagamento decorra de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

Essa regra é independente da decisão do STF sobre a tributação de quem recebe. Ou seja, o fato de o recebimento ter deixado de ser tributado não altera as condições para que o pagador possa deduzir o valor pago.

Quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor na declaração completa do Imposto de Renda, desde que o pagamento tenha origem em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Ajuda financeira informal, sem essas condições, não gera direito à dedução.

Um ponto que costuma gerar dúvida é achar que qualquer ajuda financeira a um filho ou parente pode ser deduzida como pensão. Não é o caso. Sem a formalização exigida por lei, o valor pago não é considerado dedução legítima, mesmo que exista comprovação bancária da transferência.

 

Como declarar a pensão alimentícia paga no Imposto de Renda?

 

Para quem paga pensão alimentícia, o preenchimento correto passa por algumas etapas que precisam ser seguidas com atenção, especialmente porque a Receita Federal cruza informações entre pagador e beneficiário.

Primeiro, é necessário cadastrar o alimentando na ficha específica da declaração, informando nome completo, CPF (quando aplicável) e a natureza da relação. Em seguida, os valores efetivamente pagos ao longo do ano devem ser lançados na ficha de Pagamentos Efetuados, sob o código correspondente a pensão alimentícia judicial.

É fundamental manter guardados os documentos que comprovam tanto a origem da obrigação, como a decisão judicial ou a escritura pública, quanto o pagamento em si, como comprovantes bancários mês a mês. Antes de transmitir a declaração, vale conferir se o valor total lançado corresponde exatamente ao que foi efetivamente pago no ano, evitando divergências que podem ser cruzadas com a declaração do beneficiário.

Se houver mudança de valor ao longo do ano, por reajuste judicial ou revisão de acordo, cada período deve ser somado com atenção, para que o total declarado reflita a realidade dos pagamentos.

 

Como declarar pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda?

 

Quem recebe pensão alimentícia deve informar os valores na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, indicando a natureza do rendimento como pensão alimentícia decorrente de decisão judicial, acordo ou escritura pública, conforme o caso.

Mesmo não havendo imposto a pagar sobre esses valores, a omissão da informação pode gerar inconsistência, principalmente porque o pagador, do outro lado, está lançando a mesma pensão como dedução. Quando os valores informados por ambas as partes não coincidem, a declaração pode ser retida para análise.

Em situações envolvendo filhos menores, o responsável legal costuma incluir os valores recebidos na declaração da criança, quando esta possui declaração própria, ou do responsável que administra os recursos, dependendo de como a situação está formalizada judicialmente. Já em casos envolvendo ex-cônjuges, a beneficiária ou o beneficiário declara diretamente os valores recebidos em seu próprio nome.

 

Filho que recebe pensão alimentícia deve ser declarado como dependente ou alimentando?

 

Esse é um dos pontos que mais gera erro na declaração, porque dependente e alimentando são condições diferentes, com efeitos tributários distintos, mesmo quando se referem à mesma pessoa.

O dependente é aquele que integra a declaração de outra pessoa, permitindo o abatimento de despesas como educação e saúde, além de uma dedução fixa por dependente. Já o alimentando é a pessoa beneficiária da pensão alimentícia, e sua relação com o pagador se dá pela dedução do valor pago, e não pela inclusão como dependente.

Dependente e alimentando são categorias diferentes no IRPF. O dependente permite deduzir despesas como saúde e educação, enquanto o alimentando está vinculado à dedução dos valores pagos a título de pensão. As duas condições não podem ser aplicadas à mesma pessoa na mesma declaração.

Na prática, quando o filho recebe pensão alimentícia formalizada judicialmente, ele costuma ser tratado como alimentando na declaração de quem paga, e não como dependente.

 

É possível declarar o mesmo filho como dependente e alimentando?

 

Não. A legislação não permite que a mesma pessoa seja simultaneamente dependente e alimentando na mesma declaração de Imposto de Renda. É necessário escolher uma das duas condições, de acordo com a realidade da relação entre as partes.

Isso costuma gerar dúvida em casos de separação recente, quando um dos pais estava acostumado a declarar o filho como dependente e passa a pagar pensão alimentícia formalizada judicialmente. 

A partir do momento em que existe decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública estabelecendo a pensão, a tendência é que o filho passe a ser tratado como alimentando, e não mais como dependente, na declaração de quem paga.

Vale destacar que essa escolha deve refletir a situação jurídica real, e não uma opção arbitrária do contribuinte. Declarar a mesma pessoa nas duas condições, buscando acumular benefícios fiscais, é uma das inconsistências que mais chamam atenção da Receita Federal.

 

Como fica a pensão alimentícia em caso de guarda compartilhada?

 

Na guarda compartilhada, a responsabilidade pelos cuidados e decisões sobre o filho é dividida entre os pais, mas isso não significa automaticamente divisão da condição tributária de dependente ou alimentando.

Mesmo com guarda compartilhada, normalmente apenas um dos pais concentra as despesas do dia a dia e, por consequência, declara o filho como dependente. Se, além disso, existir pensão alimentícia formalizada judicialmente entre as partes, essa relação segue as mesmas regras já explicadas: o valor pago pode ser deduzido por quem paga, e o filho, nesse contexto específico, passa a ser tratado como alimentando quanto a essa dedução.

É essencial que os pais alinhem entre si, com base na decisão judicial ou no acordo firmado, quem efetivamente declara o filho como dependente, evitando que ambos façam essa inclusão na mesma declaração, o que também gera inconsistência.

 

Pensão alimentícia paga informalmente pode ser deduzida no IRPF?

 

Em regra, não. Para que o valor pago a título de pensão alimentícia seja dedutível, é necessário que exista decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que formalize essa obrigação. Um acordo verbal entre as partes, mesmo que cumprido regularmente, não atende a esse requisito.

Pensão alimentícia paga sem decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública normalmente não pode ser deduzida no IRPF. Comprovantes de transferência bancária, isoladamente, não substituem a formalização exigida pela legislação.

Um equívoco comum é acreditar que comprovantes de transferência bancária, por si só, transformam um pagamento informal em despesa dedutível. Na verdade, o comprovante bancário serve para demonstrar que o pagamento formal foi efetivamente realizado, mas não substitui a origem jurídica da obrigação. 

Sem essa origem, o valor tende a ser tratado como ajuda financeira espontânea, sem efeito tributário para quem paga.

 

Quais documentos comprovam o pagamento da pensão alimentícia?

 

Para sustentar a dedução da pensão alimentícia, o contribuinte deve manter guardados, no mínimo, a decisão judicial, o acordo homologado ou a escritura pública que estabelece a obrigação, além dos comprovantes de pagamento realizados ao longo do ano, como extratos bancários ou recibos.

Esses documentos são importantes não apenas para o preenchimento correto da declaração, mas principalmente em caso de fiscalização. Se a Receita Federal solicitar esclarecimentos sobre a dedução informada, a ausência desses comprovantes pode levar à glosa do valor, com cobrança de imposto, multa e juros sobre a diferença.

 

O que acontece se a pensão alimentícia for declarada de forma incorreta?

 

Erros no preenchimento relacionados à pensão alimentícia podem gerar diferentes tipos de inconsistência, e vale conhecer os principais para evitá-los. Entre eles estão a divergência entre as declarações do pagador e do beneficiário, valores incompatíveis entre o que foi deduzido e o que foi informado como recebido, alimentando cadastrado incorretamente, despesas sem comprovação documental e pagamentos que não atendem aos requisitos legais para dedução.

Nenhuma dessas situações significa necessariamente um problema grave, mas todas podem levar à retenção da declaração para análise, o que atrasa a restituição e exige explicações posteriores ao Fisco.

 

A pensão alimentícia pode levar a declaração para a malha fina?

 

Sim, mas o problema não está em declarar pensão alimentícia em si, e sim em fazer isso de forma incompatível, incorreta ou sem respaldo documental. A Receita Federal cruza automaticamente os dados informados por quem paga e por quem recebe, e qualquer diferença relevante entre os valores tende a ser identificada.

sim, declarar pensão alimentícia pode gerar malha fina quando há divergência entre os valores informados pelo pagador e pelo beneficiário, dedução sem respaldo documental ou inclusão indevida da mesma pessoa como dependente e alimentando ao mesmo tempo.

Outras causas frequentes incluem deduzir pagamentos informais, sem decisão judicial, e declarar a mesma pessoa como dependente e alimentando simultaneamente, como já explicado.

 

Como evitar erros ao declarar pensão alimentícia no IRPF?

 

A forma mais segura de evitar problemas é manter a formalização da pensão sempre alinhada com o que é lançado na declaração. Antes de transmitir, vale confirmar se os valores pagos e recebidos coincidem entre as partes, se a pessoa está corretamente cadastrada como alimentando ou dependente, conforme a situação real, e se todos os documentos que sustentam a obrigação e os pagamentos estão organizados e acessíveis.

Contribuintes com situações mais complexas, como mudança de valor ao longo do ano, guarda compartilhada ou revisão judicial da pensão, tendem a se beneficiar de uma orientação especializada antes de preencher a declaração, justamente para evitar retificações futuras.

 

Exemplos práticos

 

Exemplo 1. Um contribuinte paga pensão alimentícia ao filho por determinação judicial, com valor mensal fixo. Ele pode deduzir integralmente esse valor na declaração completa, desde que informe corretamente o alimentando e guarde os comprovantes de pagamento.

Exemplo 2. Uma pessoa recebe pensão alimentícia para a manutenção de um filho menor. Esse valor não é mais tributado, mas deve ser informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, evitando divergência com a declaração de quem paga.

Exemplo 3. Um casal separado mantém guarda compartilhada do filho, mas apenas um dos pais concentra as despesas cotidianas e o declara como dependente. Havendo pensão alimentícia formalizada judicialmente entre eles, essa relação é tratada separadamente, com o valor pago sendo deduzido por quem paga.

Exemplo 4. Um pai realiza transferências bancárias mensais ao filho, sem decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública que formalize essa obrigação. Mesmo com o comprovante bancário, esse valor normalmente não pode ser deduzido como pensão alimentícia no IRPF.

 

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia no IRPF

 

Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar o valor no Imposto de Renda?

Sim. Mesmo isento de tributação, o valor deve ser informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, evitando divergência com a declaração de quem paga.

Quem paga pensão alimentícia pode deduzir esse valor do IRPF?

Sim, desde que o pagamento decorra de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, e seja lançado na declaração completa, com o alimentando corretamente identificado.

Pensão alimentícia recebida é considerada rendimento tributável?

Não mais. Desde a decisão do STF na ADI 5422, os valores recebidos a título de pensão alimentícia são tratados como rendimentos isentos e não tributáveis.

O que mudou após a decisão do STF sobre pensão alimentícia?

O STF declarou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia, com efeito retroativo, permitindo inclusive retificação de declarações anteriores para restituição.

Como informar o alimentando na declaração do IRPF?

O alimentando deve ser cadastrado na ficha específica da declaração, com seus dados pessoais, e os valores pagos devem ser lançados separadamente na ficha de pagamentos efetuados.

Dependente e alimentando são a mesma coisa?

Não. Dependente permite abater despesas como saúde e educação, enquanto alimentando está vinculado à dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia.

Posso declarar meu filho como dependente e alimentando ao mesmo tempo?

Não. A legislação não permite acumular as duas condições para a mesma pessoa na mesma declaração de Imposto de Renda.

Pensão alimentícia paga sem decisão judicial pode ser deduzida?

Em regra, não. A dedução exige decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública formalizando a obrigação.

Transferência bancária comprova o pagamento de pensão alimentícia?

Comprova o pagamento em si, mas não substitui a formalização jurídica exigida para que o valor seja dedutível no Imposto de Renda.

Declarar pensão alimentícia incorretamente pode gerar malha fina?

Sim, principalmente quando há divergência entre os valores informados pelo pagador e pelo beneficiário, ou inclusão indevida da mesma pessoa como dependente e alimentando.

O que fazer se houver divergência na declaração do pagador e do beneficiário?

O ideal é alinhar previamente os valores entre as partes e, se a declaração já tiver sido transmitida com erro, avaliar a necessidade de retificação antes que a divergência seja identificada pela Receita Federal.

É possível corrigir uma declaração de Imposto de Renda com erro na pensão alimentícia?

Sim. É possível apresentar declaração retificadora, ajustando os valores de pensão paga ou recebida, dentro do prazo legal de cinco anos.

 

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