O DAS do Simples Nacional é o documento que reúne, em um único boleto mensal, os principais tributos federais, estaduais e municipais devidos por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Entender exatamente quais impostos compõem essa guia, como ela é calculada e o que fazer em caso de atraso é essencial para qualquer empresário que deseja manter o negócio regularizado e evitar surpresas fiscais.
A Confirp acompanha de perto a rotina tributária de empresas do Simples Nacional há mais de 40 anos de atuação em contabilidade. Essa vivência prática, somada ao acompanhamento constante da legislação em vigor, incluindo a Lei Complementar 123/2006 e as atualizações trazidas pela Reforma Tributária, permite oferecer aqui uma explicação completa, atualizada e confiável sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?
O DAS é a guia única de pagamento utilizada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para recolher, de forma simplificada, diversos tributos que, em outros regimes tributários, precisariam ser pagos separadamente, cada um com sua própria guia, prazo e órgão arrecadador.
Na prática, o DAS funciona como um boleto bancário gerado mensalmente pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponível no Portal do Simples Nacional. Nele já está calculado o valor total devido, considerando o faturamento da empresa, o anexo em que ela se enquadra e a alíquota efetiva aplicável ao período.
O objetivo do DAS é justamente reduzir a burocracia tributária das micro e pequenas empresas, permitindo que o empresário recolha, em um único pagamento, tributos que seriam de competência de três esferas diferentes: União, estados e municípios.
Como funciona o pagamento unificado do Simples Nacional?
O pagamento unificado do Simples Nacional é o mecanismo central que diferencia esse regime dos demais (Lucro Presumido e Lucro Real). Em vez de calcular e recolher cada tributo isoladamente, a empresa apura mensalmente sua receita bruta e aplica a alíquota efetiva correspondente à sua faixa de faturamento e ao seu anexo de enquadramento.
O cálculo segue a fórmula oficial definida pela Resolução CGSN nº 140/2018:
Alíquota efetiva = [(RBT12 x Alíquota nominal) – Parcela a deduzir] / RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Esse resultado é aplicado sobre o faturamento do mês de apuração, gerando o valor final do DAS. Depois de calculado, o próprio sistema já distribui internamente quanto cabe a cada tributo e a cada ente federativo, sem que o empresário precise fazer esse rateio manualmente.
Quais impostos estão incluídos no DAS do Simples Nacional?
Esse é o ponto central para quem quer entender o funcionamento do regime. O DAS pode reunir até oito tributos diferentes, distribuídos entre as esferas federal, estadual e municipal.
Tributos federais incluídos no DAS
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): incide sobre o lucro da empresa.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): contribuição federal também calculada sobre o resultado da empresa.
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social): financia benefícios como o seguro-desemprego.
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): destinada a áreas como saúde e previdência.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): aplicável a empresas com atividade industrial.
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): substitui a contribuição patronal que a empresa recolheria ao INSS pelos empregados.
Tributo estadual incluído no DAS
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cobrado pelos estados sobre a comercialização de produtos e determinados serviços de transporte e comunicação.
Tributo municipal incluído no DAS
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): incide sobre a prestação de serviços e é de competência municipal.
Resumo dos impostos do Simples Nacional por esfera
| Esfera | Tributo | O que incide |
| Federal | IRPJ | Lucro da empresa |
| Federal | CSLL | Lucro da empresa |
| Federal | PIS/Pasep | Faturamento (destinado a programas sociais) |
| Federal | Cofins | Faturamento (seguridade social) |
| Federal | IPI | Produtos industrializados |
| Federal | CPP | Folha de pagamento (substitui parte do INSS patronal) |
| Estadual | ICMS | Circulação de mercadorias e alguns serviços |
| Municipal | ISS | Prestação de serviços |
A proporção que cada um desses tributos representa dentro do valor total do DAS varia conforme o anexo do Simples Nacional em que a empresa está enquadrada (Anexos I a V) e a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Quais tributos podem ficar fora do DAS em determinadas situações?
Nem sempre todos os oito tributos estão presentes na guia. Existem situações previstas em lei em que parte da carga tributária deixa de ser recolhida dentro do DAS e passa a ser paga separadamente. As principais são:
- CPP fora do DAS no Anexo IV: empresas enquadradas no Anexo IV (como construção civil, limpeza e vigilância) não recolhem a Contribuição Patronal Previdenciária dentro do DAS. Nesses casos, a CPP é paga separadamente por meio da GPS (Guia da Previdência Social), com base na folha de pagamento.
- ICMS e ISS fora do DAS acima do sublimite estadual: quando a receita bruta acumulada da empresa ultrapassa o sublimite vigente (R$ 3,6 milhões em todos os estados e no Distrito Federal), o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos pelo DAS. A partir desse ponto, esses dois tributos passam a ser apurados e pagos diretamente ao estado e ao município, seguindo as regras do regime normal de tributação, enquanto os tributos federais continuam sendo recolhidos pelo DAS.
- Tributos sobre importação, retenções e situações específicas: operações como importação de mercadorias, ganho de capital na venda de bens do ativo, ou determinadas retenções na fonte podem gerar obrigações tributárias adicionais, que não são cobertas pelo DAS e precisam ser apuradas à parte.
- ICMS por substituição tributária ou diferencial de alíquota: em algumas operações interestaduais ou sujeitas à substituição tributária, o ICMS pode ser exigido fora do DAS, mesmo para empresas dentro do sublimite.
Por isso, é fundamental que o empresário não assuma automaticamente que todo o Simples Nacional se resolve em uma única guia. O correto enquadramento tributário e a análise da atividade exercida são etapas que exigem acompanhamento contábil especializado.
Como ocorre a distribuição dos impostos pagos pelo DAS?
Depois que o empresário paga o DAS, o valor arrecadado não fica concentrado em um único cofre público. O sistema do Simples Nacional realiza automaticamente a partilha entre União, estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com percentuais definidos em lei para cada faixa de faturamento e cada anexo.
Essa distribuição é feita de forma transparente pelo próprio sistema da Receita Federal, sem qualquer ação adicional exigida da empresa. Isso significa que, ao emitir uma única guia, o empresário está, na prática, cumprindo simultaneamente obrigações perante três níveis de governo diferentes, o que representa uma das maiores vantagens operacionais do regime.
Quem é obrigado a pagar o DAS?
Estão sujeitas ao pagamento do DAS todas as empresas regularmente optantes pelo Simples Nacional, ou seja, aquelas enquadradas como:
- Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
- MEI (Microempreendedor Individual): modalidade com regras próprias e valores fixos, também recolhidos por meio de um DAS específico, o DAS-MEI.
Mesmo empresas sem movimento em determinado mês continuam obrigadas a cumprir as declarações acessórias do Simples Nacional, como o PGDAS-D e a DEFIS, sob pena de multas, ainda que não haja valor de DAS a recolher naquele período.
Como emitir a guia do DAS?
A emissão da guia pode ser feita diretamente pelo empresário ou por seu contador, através do Portal do Simples Nacional. O passo a passo básico é o seguinte:
- Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio site.
- Entre no PGDAS-D, o sistema de apuração mensal dos tributos.
- Informe a receita bruta do período, separando por atividade e por tipo de operação (venda de mercadorias, prestação de serviços, entre outras), quando aplicável.
- Confira o enquadramento no anexo correspondente à atividade da empresa e valide a alíquota efetiva calculada automaticamente pelo sistema.
- Gere o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que já traz o valor total consolidado.
- Efetue o pagamento até a data de vencimento, podendo utilizar internet banking, aplicativos bancários ou Pix, dependendo da instituição financeira.
O vencimento do DAS ocorre, em regra, no dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Quando essa data cai em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.
O que acontece quando o DAS é pago em atraso?
O atraso no pagamento do DAS gera consequências financeiras e, dependendo da recorrência, também consequências cadastrais para a empresa. O valor não pago passa a sofrer a incidência de multa e juros, calculados de forma automática pelo próprio sistema no momento da reemissão da guia em atraso.
Além do impacto financeiro imediato, o acúmulo de débitos em aberto pode:
- Impedir a emissão de certidões negativas de débito, necessárias para participar de licitações e obter financiamentos.
- Gerar inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial.
- Resultar, em casos de inadimplência persistente, em exclusão da empresa do Simples Nacional.
Quais são as multas, juros e consequências da inadimplência?
Para o DAS pago em atraso, aplicam-se as seguintes regras:
- Multa de mora: 0,33% ao dia de atraso, calculada sobre o valor do tributo, limitada ao teto de 20%.
- Juros de mora: calculados com base na taxa Selic acumulada, referente ao período entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
- Recolhimento a menor: quando a apuração é feita de forma incorreta e resulta em pagamento inferior ao devido, além da multa e dos juros de mora, pode haver autuação fiscal com multas que variam de 75% a 150% do valor do tributo apurado a menor, em caso de fiscalização.
- Parcelamento de débitos: é possível regularizar débitos do Simples Nacional por meio de parcelamento, solicitado diretamente no Portal do Simples Nacional ou na Receita Federal, respeitando as condições vigentes de número de parcelas e valor mínimo.
Checklist: como manter a empresa em dia com o DAS
Para reduzir o risco de atrasos, autuações e problemas com o enquadramento no Simples Nacional, algumas práticas são recomendadas:
- Mantenha o PGDAS-D atualizado mensalmente, mesmo em meses sem faturamento.
- Confirme sempre o anexo correto de enquadramento da atividade antes de gerar a guia.
- Acompanhe a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) para antecipar mudanças de faixa e de alíquota.
- Verifique se a empresa está próxima do sublimite de ICMS/ISS, para se preparar para eventual apuração fora do DAS.
- Programe o pagamento do DAS com antecedência ao dia 20 de cada mês.
- Envie a DEFIS dentro do prazo anual estabelecido pela Receita Federal.
- Conte com o suporte de um contador especializado em Simples Nacional para revisar periodicamente o enquadramento tributário.
O que fazer quando a empresa tem atividades fora do DAS?
Empresas que exercem mais de uma atividade, ou que ultrapassam o sublimite estadual, precisam de atenção redobrada. Nessas situações, recomenda-se:
- Separar corretamente a receita por tipo de atividade, aplicando o anexo correspondente a cada uma.
- Apurar em guias específicas os tributos que ficaram fora do DAS, como ICMS ou ISS acima do sublimite, ou CPP no caso do Anexo IV.
- Avaliar, com apoio contábil, se o regime do Simples Nacional continua sendo o mais vantajoso diante da nova composição de custos tributários.
- Revisar anualmente o enquadramento, já que mudanças na receita bruta, no quadro societário ou na atividade exercida podem alterar as obrigações da empresa.
Por que contar com a Confirp para a gestão do Simples Nacional?
A correta apuração do DAS envolve variáveis que vão muito além do preenchimento de um formulário: exige conhecimento atualizado da legislação tributária, domínio das particularidades de cada anexo e atenção constante às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que já começou sua fase de transição em 2026 com a introdução do IBS e da CBS.
Com mais de quatro décadas de experiência em contabilidade, a Confirp acompanha empresas optantes pelo Simples Nacional em todas as etapas dessa rotina fiscal: desde a definição do anexo correto até o planejamento tributário voltado à redução legal da carga de impostos, passando pela emissão, conferência e regularização das guias do DAS.
Esse conhecimento técnico, aliado ao acompanhamento próximo de cada cliente, permite antecipar riscos, evitar multas evitáveis e manter a empresa sempre em conformidade com o Fisco.
Perguntas frequentes sobre o DAS do Simples Nacional
O que significa DAS no Simples Nacional?
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia única utilizada para o pagamento mensal dos tributos devidos pelas empresas optantes pelo regime.
Quais impostos estão incluídos no DAS?
O DAS pode reunir até oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal), aplicados conforme o anexo e a faixa de faturamento da empresa.
Existe algum imposto que não faz parte do DAS?
Sim. Em determinadas situações, como no Anexo IV (a CPP fica de fora) ou quando a empresa ultrapassa o sublimite de faturamento (ICMS e ISS ficam de fora), esses tributos passam a ser recolhidos em guias separadas, fora do DAS.
Toda empresa do Simples Nacional paga os mesmos impostos no DAS?
Não. A composição do DAS varia de acordo com o anexo de enquadramento da atividade, a faixa de receita bruta acumulada e eventuais situações específicas, como ultrapassagem de sublimite estadual ou atividades sujeitas a tributação diferenciada.
Como emitir a guia do DAS?
A guia é emitida pelo PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional, após a informação da receita bruta do período. O sistema calcula automaticamente a alíquota efetiva e gera o documento consolidado para pagamento.
O que acontece se o DAS não for pago?
O débito passa a sofrer multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros com base na Selic. A inadimplência recorrente pode impedir a emissão de certidões negativas, gerar inscrição em dívida ativa e, em casos extremos, levar à exclusão do Simples Nacional.
É possível parcelar débitos do DAS?
Sim. A empresa pode solicitar o parcelamento de débitos do Simples Nacional diretamente no Portal do Simples Nacional ou junto à Receita Federal, seguindo as condições vigentes na data da solicitação.
Como saber quais tributos minha empresa está pagando pelo Simples Nacional?
O extrato de apuração gerado pelo PGDAS-D detalha, mês a mês, quais tributos compõem o valor do DAS e qual o percentual correspondente a cada um. Um contador especializado também pode fazer essa análise detalhada, explicando a composição exata da carga tributária da empresa.
Este conteúdo foi elaborado pela equipe técnica da Confirp com base na legislação vigente do Simples Nacional. Para uma análise personalizada da carga tributária da sua empresa, consulte um contador especializado.
Veja também:







