Empresas e pessoas físicas que possuem pendências com a Prefeitura de São Paulo têm hoje um caminho oficial para regularizar essa situação com condições bastante vantajosas: o Programa de Transação Fique em Dia. Esse programa é a evolução natural do antigo PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), que por muitos anos foi a principal porta de entrada para quem queria negociar dívidas de IPTU, ISS, ITBI e outros tributos municipais.
Quem pesquisou sobre o tema nos últimos anos provavelmente já ouviu falar do PPI 2021, do PPI 2024 ou de edições anteriores do programa.
A lógica de fundo continua parecida, descontos expressivos em juros e multas para quem regulariza débitos com o município, mas o desenho jurídico e o nome do programa mudaram. Entender essa transição é importante tanto para quem está pesquisando uma dívida antiga quanto para quem quer saber qual é o caminho correto a seguir agora.
Este guia explica o que é o Fique em Dia, como ele se relaciona com o PPI, quem pode aderir, quais débitos são elegíveis, como funcionam os descontos e o parcelamento, e o que observar antes de tomar a decisão de aderir.

O que é o Programa Fique em Dia da Prefeitura de São Paulo?
O Fique em Dia é o programa atual da Prefeitura de São Paulo para a regularização de débitos municipais inscritos em Dívida Ativa, sejam eles tributários (como IPTU, ISS e ITBI) ou não tributários (como multas de postura e outras penalidades administrativas). Ele permite que pessoas físicas e jurídicas negociem suas pendências com descontos de até 95% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
Diferente do antigo PPI, que era estruturado como um parcelamento incentivado instituído por lei municipal específica a cada edição, o Fique em Dia funciona com base em um instituto jurídico chamado transação tributária.
Na prática, a transação é um acordo formal entre o contribuinte e o Município, mediado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), no qual ambas as partes fazem concessões para encerrar a cobrança de forma negociada, em vez de seguir o caminho mais longo e custoso da execução fiscal.
A edição vigente do programa foi reaberta pela Portaria PGM nº 16/2026, com base nas regras do Edital de Transação PGM nº 2/2025.
O prazo de adesão está aberto e vai até as 23h59 do dia 30 de junho de 2026, podendo ser novamente prorrogado ou reaberto conforme decisão da Prefeitura, como já ocorreu em edições anteriores.
Por que o PPI deixou de ser o nome usado e surgiu o Fique em Dia?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem acompanhava o tema há mais tempo. O PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) existiu em diversas edições desde 2006, sendo recriado por leis municipais específicas sempre que a Prefeitura decidia abrir uma nova janela de negociação.
A edição de 2021, por exemplo, foi marcada por descontos de até 85% nos juros e 75% na multa para pagamento em parcela única, com prazo de pagamento em até 120 parcelas.
A última edição com essa nomenclatura foi o PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 63.341/2024, com adesões abertas até 31 de janeiro de 2025 (já encerradas).
Ele permitia incluir débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, com descontos de até 95% em juros e multas.
A partir de então, a Prefeitura passou a estruturar a regularização de débitos em Dívida Ativa por meio de editais de transação tributária, conduzidos pela Procuradoria Geral do Município, sob a marca Fique em Dia.
Essa mudança de modelo jurídico tem uma razão prática: a transação tributária é um instrumento mais flexível, que permite à Prefeitura reabrir e ajustar as condições do programa por portaria, sem depender da aprovação de uma nova lei a cada edição, como exigia o PPI.
Em termos de experiência para o contribuinte, a lógica é semelhante: descontos relevantes em juros e multas, opção de pagamento à vista ou parcelado, e a possibilidade de regularizar débitos antigos que já estejam em cobrança judicial. Por isso, é correto dizer que o Fique em Dia é, na prática, o programa que sucedeu o PPI para débitos inscritos em Dívida Ativa, ainda que sob uma base jurídica diferente.
PPI e Fique em Dia são a mesma coisa hoje?
Não exatamente, e essa diferença é importante para quem já tem um parcelamento em andamento. Atualmente, PPI, PRD (Programa de Regularização de Débitos) e PAT (Programa de Acordo de Tributos) são considerados parcelamentos em andamento distintos do Fique em Dia. Isso significa que:
- débitos que já estão incluídos em um PPI, PRD ou PAT ativo e sem rompimento não podem, em regra, ser incluídos no Fique em Dia;
- a exceção fica para débitos que estejam parcelados em Dívida Ativa sem qualquer desconto em andamento, que podem ser avaliados para inclusão;
- quem tem um parcelamento PAT, por exemplo, e identifica que seria mais vantajoso aderir ao Fique em Dia, pode solicitar o rompimento do PAT pela funcionalidade própria do portal do programa, para depois, com o débito inscrito em Dívida Ativa, formalizar a adesão ao Fique em Dia. Esse rompimento é um ato irrevogável e irretratável, e deve ser avaliado com cautela.
Na prática, isso significa que o contribuinte precisa analisar caso a caso: manter o parcelamento atual, aguardar seu encerramento natural, ou romper o acordo vigente para buscar as condições do Fique em Dia. Essa decisão tem impacto financeiro direto e merece avaliação técnica antes de qualquer movimento.
Quem pode aderir ao Fique em Dia?
Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos municipais, tributários ou não tributários, inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Não há exigência de porte específico de empresa nem de regime tributário, exceto para os débitos expressamente excluídos, que serão detalhados a seguir.
A adesão pode ser feita tanto para débitos que ainda não foram ajuizados (execução fiscal) quanto para aqueles que já estão em cobrança judicial, o que amplia bastante o público elegível em comparação com programas que excluíam dívidas já judicializadas.
Quais débitos podem ser incluídos no Fique em Dia?
São elegíveis débitos municipais tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, entre eles:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
- TPU (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos);
- taxas municipais em geral;
- multas tributárias e multas de postura.
Quais débitos não podem ser incluídos no programa?
Existem exceções importantes que precisam ser observadas antes de simular a adesão. Não podem ser incluídos no Fique em Dia:
débitos cuja arrecadação seja vinculada a fundos, órgãos ou despesas específicas; débitos referentes a obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; multas de trânsito; multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município; penalidades por atos de improbidade administrativa; sanções decorrentes da responsabilização de pessoa jurídica nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); ISS do Simples Nacional; débitos relativos a determinadas frações ideais de IPTU previstas na Lei nº 14.125/2005; e débitos já incluídos em parcelamentos em andamento, como PPI, PRD e PAT, ressalvados os débitos parcelados em Dívida Ativa sem qualquer desconto vigente.
Empresas que tenham débitos de ISS apurados pelo Simples Nacional, por exemplo, precisam buscar outras vias de regularização específicas para esse regime, já que o Fique em Dia não abrange esse tipo de cobrança.
Como funcionam os descontos no Fique em Dia?
Os percentuais de desconto variam conforme o tipo de débito (tributário ou não tributário) e a forma de pagamento escolhida. Quanto menor o número de parcelas, maior tende a ser o desconto concedido.
Descontos para débitos tributários
Para débitos tributários, como IPTU, ISS e ITBI, as condições praticadas no edital vigente são:
- pagamento em parcela única: redução de 95% sobre os juros de mora e de 95% sobre a multa;
- pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% sobre os juros de mora e de 55% sobre a multa;
- pagamento entre 61 e 120 parcelas: redução de 45% sobre os juros de mora e de 35% sobre a multa.
Quando o débito ainda não estiver ajuizado, pode haver ainda redução proporcional sobre honorários advocatícios, seguindo a mesma lógica de descontos maiores para pagamentos mais curtos.
Descontos para débitos não tributários
Para débitos não tributários, a redução incide sobre os encargos moratórios do débito principal, sendo a condição mais vantajosa reservada ao pagamento em parcela única, com redução de até 95%, e reduções proporcionalmente menores conforme o número de parcelas escolhido.
Valor mínimo das parcelas
Independentemente da modalidade de pagamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a:
- R$ 50,00 para pessoas físicas;
- R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
Como aderir ao Fique em Dia passo a passo?
A adesão é feita de forma exclusivamente eletrônica, pelo portal oficial do programa. O caminho geral é o seguinte:
- Acesse o portal do Fique em Dia e identifique-se utilizando Senha Web, Certificado Digital ou Senha do Gov.br.
- Consulte os débitos elegíveis vinculados ao seu CPF ou CNPJ.
- Utilize a ferramenta de simulação para comparar as condições de pagamento à vista e parcelado, observando o impacto de cada escolha sobre o valor final.
- Selecione a modalidade de pagamento mais adequada à sua capacidade financeira.
- Formalize a adesão e gere o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) para pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
- Guarde o comprovante e acompanhe os vencimentos futuros, caso tenha optado pelo parcelamento.
Um ponto que merece atenção: ao aderir, o contribuinte renuncia ao direito de questionar judicial ou administrativamente a validade do débito incluído na negociação. Por isso, antes de formalizar a adesão é fundamental confirmar que a dívida está corretamente calculada e que realmente não há fundamento para contestação.
O que acontece se eu deixar de pagar as parcelas do acordo?
O acordo de transação é rompido quando três parcelas, seguidas ou não, ficam em aberto por mais de 90 dias, ou quando qualquer parcela isolada, ou o saldo devedor total, permanece em aberto por mais de 90 dias. Até esse prazo, ainda é possível emitir a guia da parcela com os devidos acréscimos e regularizar a situação sem perder o acordo.
Se o rompimento ocorrer, os benefícios concedidos deixam de valer e a cobrança volta a seguir o rito normal da Dívida Ativa, com a reincidência dos encargos integrais sobre o saldo remanescente.
Erros mais comuns na hora de aderir ao programa
Alguns equívocos aparecem com frequência entre contribuintes que buscam regularizar débitos municipais:
Aderir ao parcelamento mais longo apenas para reduzir o valor da parcela, sem considerar que o desconto sobre juros e multa diminui significativamente quanto maior o prazo escolhido. Isso pode tornar o custo total da dívida bem mais alto do que o necessário.
Não verificar se o débito já está incluído em outro parcelamento ativo, como PPI, PRD ou PAT, o que pode impedir a adesão ou exigir o rompimento prévio do acordo anterior.
Assumir um compromisso de pagamento incompatível com o fluxo de caixa da empresa ou com o orçamento familiar, o que aumenta o risco de inadimplência e de perda dos benefícios concedidos.
Deixar a análise para os últimos dias do prazo de adesão, o que reduz o tempo disponível para simular cenários, reunir documentos e tomar uma decisão bem fundamentada.
Boas práticas antes de aderir ao Fique em Dia
Antes de formalizar a adesão, vale seguir alguns cuidados:
Faça o levantamento completo dos débitos vinculados ao CPF ou CNPJ, incluindo eventuais dívidas já ajuizadas, para ter uma visão real da exposição perante o município.
Simule diferentes cenários de pagamento, comparando o custo total de cada opção, e não apenas o valor da parcela mensal.
Avalie sua capacidade de pagamento futura, não apenas a situação financeira do momento da adesão, já que o parcelamento pode se estender por até 120 meses.
Verifique se algum débito que pretende incluir já está vinculado a um parcelamento PPI, PRD ou PAT ainda ativo, para decidir com segurança se vale a pena romper o acordo anterior.
Conte com orientação contábil e tributária especializada, especialmente quando há débitos relevantes, discussões sobre a origem da cobrança, ou múltiplas dívidas de naturezas diferentes.
Situações especiais que merecem atenção
Débitos já ajuizados. O Fique em Dia permite a inclusão de débitos já em execução fiscal. Nesses casos, ao formalizar a adesão, é necessário também quitar o total de custas e despesas processuais relativas à ação, junto com a primeira parcela ou parcela única.
Valores depositados em juízo. Quando o contribuinte possui valores depositados judicialmente como garantia em execuções fiscais relacionadas ao débito transacionado, esses valores podem ser utilizados para abatimento do montante a ser negociado.
Rompimento de parcelamentos anteriores. Quem possui parcelamento PAT ativo e identifica vantagem em migrar para o Fique em Dia pode solicitar o rompimento por funcionalidade específica do próprio portal do parcelamento.
É importante lembrar que esse rompimento é irrevogável e atinge todos os débitos incluídos no PAT, inclusive aqueles que não seriam elegíveis para o novo programa.
Diferenças entre o PPI tradicional e o Fique em Dia
| Aspecto | PPI (edições anteriores, como PPI 2021 e PPI 2024) | Fique em Dia (programa atual) |
| Base jurídica | Lei municipal específica a cada edição | Transação tributária via edital da PGM |
| Abrangência | Débitos inscritos ou não em Dívida Ativa | Débitos exclusivamente inscritos em Dívida Ativa |
| Reabertura | Exigia nova lei municipal | Pode ocorrer por portaria da PGM |
| Renúncia ao questionamento do débito | Não era condição obrigatória em todas as edições | Adesão implica renúncia ao direito de contestar o débito |
| Convivência com outros parcelamentos | Em geral permitia migrar débitos de PAT e PRD | Débitos em PPI, PRD e PAT ativos ficam fora, salvo rompimento prévio |
Essa comparação ajuda a entender por que conteúdos antigos sobre PPI 2021 ou PPI 2024 não devem ser usados como referência para decisões atuais: as regras de elegibilidade, os percentuais de desconto e até a forma de adesão mudaram.
Por que contar com suporte contábil faz diferença nesse processo
Decidir entre pagamento à vista ou parcelado, avaliar se vale romper um acordo anterior, calcular o impacto real de cada percentual de desconto e garantir que nenhum débito elegível ficou de fora da negociação são tarefas que exigem domínio técnico da legislação tributária municipal.
A Confirp Contabilidade acompanha a evolução dos programas de regularização fiscal do Município de São Paulo desde as primeiras edições do PPI, com mais de 40 anos de atuação em contabilidade, consultoria tributária e planejamento fiscal para empresas de diversos portes.
Esse acompanhamento contínuo da legislação é o que permite orientar o contribuinte sobre o momento certo de aderir, a modalidade de pagamento mais vantajosa e os cuidados necessários para que a regularização não se transforme em um novo problema de inadimplência no futuro.
Perguntas frequentes sobre o Fique em Dia e a regularização de débitos municipais
O PPI ainda existe em São Paulo?
O nome PPI ainda é usado para identificar parcelamentos de edições anteriores que continuam ativos, mas não há, atualmente, uma nova edição do PPI sendo aberta. A regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa passou a ser feita pelo Programa Fique em Dia, estruturado como transação tributária.
Quem aderiu ao PPI 2021 ou ao PPI 2024 precisa fazer algo agora?
Não, desde que o parcelamento esteja em dia. Quem mantém o acordo ativo e sem atraso continua seguindo as regras da edição em que aderiu. A necessidade de ação surge apenas se o parcelamento for rompido por inadimplência ou se o contribuinte avaliar que vale a pena migrar para o Fique em Dia.
É possível incluir uma dívida que já está em execução fiscal no Fique em Dia?
Sim. O programa permite a inclusão de débitos já ajuizados, mas nesses casos é necessário também pagar as custas e despesas processuais junto com a primeira parcela ou o pagamento integral.
O desconto é o mesmo para pessoa física e pessoa jurídica?
Os percentuais de desconto seguem a mesma tabela para débitos tributários, independentemente de o contribuinte ser pessoa física ou jurídica. A diferença prática está no valor mínimo da parcela, que é maior para pessoas jurídicas.
Posso simular as condições antes de aderir definitivamente?
Sim. O portal do programa disponibiliza ferramenta de simulação, que permite comparar o custo total de cada modalidade de pagamento antes da formalização da adesão.
O que acontece com o processo judicial depois que adiro ao programa?
A adesão e o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, somados ao pagamento das custas processuais quando aplicável, encaminham o processo para a extinção da cobrança judicial relativa ao débito negociado, conforme os trâmites previstos no edital.
Existe limite de valor mínimo ou máximo de dívida para participar?
Não há um valor máximo estabelecido para adesão. O limite que existe é o valor mínimo da parcela, de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica, que pode reduzir o número de parcelas disponíveis para dívidas de valor baixo.
Débitos de ISS do Simples Nacional podem ser negociados no Fique em Dia?
Não. O ISS apurado dentro do regime do Simples Nacional está expressamente excluído do programa, exigindo outras vias específicas de regularização.
O prazo de adesão pode ser prorrogado novamente?
É possível. A Prefeitura de São Paulo já prorrogou e reabriu o programa em diversas ocasiões, tanto na época do PPI quanto agora com o Fique em Dia. Por isso, é recomendável sempre confirmar o prazo vigente diretamente no portal oficial antes de tomar qualquer decisão.
Vale mais a pena pagar à vista ou parcelar?
Depende da capacidade de caixa do contribuinte. O pagamento à vista garante o maior desconto possível, mas o parcelamento em até 120 vezes pode ser mais sustentável para quem não dispõe do valor total no momento da adesão. Uma simulação detalhada, considerando o custo total de cada cenário, é o caminho mais seguro para essa decisão.
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