Depois de enormes dificuldades dos empresários em se adequarem à necessidade de exibir os valores pagos em tributos nas notas para os consumidores em função do complexo sistema tributário do país, o Governo Federal voltou atrás e prorrogou para 2015 as penalizações para quem não cumprir essa nova exigência.
Para tanto foi publicada uma medida provisória na sexta-feira (6), no “Diário Oficial da União, regulamentando essa mudança bem como a explicação de como funcionará a nova lei. Assim, até o fim desse ano a fiscalização será feita apenas para orientar os empresários.
“É a segunda vez que o Governo Federal prorroga o prazo dessa lei que seria muito benéfica para os consumidores. Quando a lei foi aprovada no ano passado as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência. Isso só demonstra a complexidade de nosso sistema tributário e também a falta de planejamento”, contesta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Em seguidas reportagens a Confirp vinha falando das dificuldades das empresas, lutando pela regulamentação e em maiores esclarecimentos por parte do Governo como na matéria do G1.
Só vale tributos nas notas?
A nova regra estabelece que toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
“O que aconteceu é que as empresas tiveram um bom tempo para se adequarem e muitas se aproveitaram, principalmente as de maior porte, contudo, pelo que observamos, principalmente as micro e pequena, tiveram grande dificuldade, por principalmente porque o Governo não tinha regulamentado as regras dessa nova realidade, assim muitos pensavam que só podiam demonstrar os tributos nas notas, o que é muito mais complexo”, explica o diretor da Confirp, que acrescenta que a lei tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos.
Dificuldade dos empresários
“Mas, há também o lado negativo, pois, mesmo com a regulamentação, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, conta Mota.
Isso porque os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Complexidade tributária
“Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, explica o gerente da Confirp.
Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.
Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Tributos abrangidos á informação
Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:
• Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
• Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.