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Começa amanhã prazo para entrega do IR 2014

Confirp Notícias

  • 05/03/2014
  • admin
  • Confirp, Gestão, Oportunidades

Rio – Começa nesta quinta-feira o prazo para entregar a declaração do IR 2014. Neste ano, os contribuintes terão até 30 de abril para entregar o formulário, cinco dias a menos que em 2013. Por isso, os especialistas alertam para a preparação antecipada para evitar dores de cabeça.

Ter em mãos todos os documentos necessários facilita o preenchimento do formulário e evita erros que podem levar à malha fina. O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota, destaca que fazer a declaração cedo agiliza a restituição do imposto e facilita a escolha do melhor formulário – simples ou completo – para quem tem imposto a pagar.

“Nos casos em que o contribuinte tenha direito à restituição, quanto antes for feito o envio da declaração, mais rápido a restituição será liberada pela Receita”, explicou.

O consultor ressalta que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento. “Ao longo do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração”, afirmou.

Fique em dia

Veja a lista dos documentos mais importantes que precisam estar em dia:

– Informe de rendimentos dos bancos

– Informe de rendimentos do empregador

– Informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores)

– Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde)

– Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes

– Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada

– Boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários)

– Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações)

– Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.

Despesas mais comuns

O planejamento antecipado evita que faltem documentos no momento de preencher a declaração ou que erros causados por desatenção ou pressa, como deixar de informar uma fonte pagadora ou incluir valores incorretos, levem o contribuinte cair na malha fina. Por isso, a dica é saber quais são os gastos mais comuns que precisam ser declarados no formulário. Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações.

“Dados sobre empregados domésticos, aluguel, despesas com saúde, educação, investimentos e aplicações são imprescindíveis e merecem grande atenção. Por isso, é preciso deixar tudo organizado em uma pasta, especialmente os informes de rendimentos, para não ter dor de cabeça durante a entrega”, disse Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade Gestão e Consultoria.

Quem deve declarar

Neste ano, deverá declarar o Imposto de Renda quem recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis com soma igual ou superior a R$ 25.661,70. Também deverá declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Os investidores precisam declarar ganho de capital e contribuintes com ações na bolsa de valores também. Quem obteve ganho de capital nas operações realizadas com bens deveria ter recolhido o imposto devido na operação no momento da apuração, ou seja, até o último útil do mês subsequente ao ganho. Quem não procedeu desta forma deverá recolher o imposto com os devidos acréscimos, e toda essa movimentação é efetuada em programa próprio, o GCAP 2013, que deverá ser importado para a declaração de ajuste anual. O mesmo procedimento deve ser adotado para operações em bolsa de valores, que também é calculado em programa especifico. A declaração de ajuste anual unifica as atividades ocorridas no ano base anterior (2013).

Escolha o melhor formulário

A declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal permite ao contribuinte escolher entre dois modelos de formulário: o simples ou o completo. A diferença entre os dois está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel. Na declaração simplificada, o desconto é de 20%, com limite máximo de R$ 15.197,02. No ano passado, o teto para dedução foi fixado em R$ 14.542,60.

O modelo simplificado é recomendado para jovens em início de carreira, sem filhos nem altos rendimentos. O modelo completo não fixa limites para dedução. O contribuinte deve informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento. Vale lembrar que o contribuinte que opta pelo modelo simplificado da declaração não fica isento de preencher os campos do formulário. A opção pelo modelo completo de declaração vale a pena para os contribuintes que têm gastos anuais expressivos.

Novidades para 2014

A Receita Federal vai oferecer a opção que conta com um assistente virtual de preenchimento e a declaração pré-preenchida. Nos dois casos, é necessário que o declarante disponha de um certificado digital obtido no site da Receita ou tenha procuração para algum contador ou outro profissional que possua o dispositivo.

Com o uso do assistente virtual, o contribuinte poderá resgatar os dados de declarações anteriores através de um dispositivo eletrônico disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF2014). Já na modalidade pré-preenchida, o Fisco apresenta um documento com todas as informações fiscais que constam no banco de dados da Receita Federal. No entanto, cabe ao próprio contribuinte confirmar os dados apresentados.

Fonte – Brasil Econômico

Bruno Dutra (bruno.dutra@brasileconomico.com.br)

05/03/14 10:00

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